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VÍDEO: Portadores de “cegueira de um olho” tem direito a benefício previdenciário, afirma advogado

O portador de visão monocular é aquele indivíduo que tem a visão normal em um olho e cegueira parcial ou total, no outro

Por Caliel Conradho

21/09/2021 às 22h26

Nesta terça-feira (21), o Advogado Rogério Oliveira, na sua participação no programa Diário News, falou sobre o benefício previdenciário para portadores de visão monocular, que também é conhecida popularmente como “cegueira de um olho”.

O portador de visão monocular é aquele indivíduo que tem a visão normal em um olho e cegueira parcial ou total, no outro. As causas desse tipo de limitação na visão são decorrentes de anomalias congênitas, doenças da retina ou da córnea, doenças infecciosas como a toxoplasmose, glaucoma, tumores intraoculares ou traumatismos no olho.

A partir do dia 23 de março de 2021, foi publicada a Lei 14.126/2021 que classifica a visão monocular como uma deficiência sensorial do tipo visual, com isso, as pessoas que possuem essa condição agora são classificadas como deficientes físicos, permitindo que elas tenham direito a benefícios previdenciários e isenção de imposto de renda.

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No vídeo, Rogério Oliveira detalha quais os caminhos que os portadores de visão monocular devem seguir para adquirir o benefício junto ao Governo Federal.

Todas as terças-feiras, no programa Diário News, tem o quadro especial Direito e Deveres do Cidadão, sempre com a participação de um advogado esclarecendo assuntos que são de relevância na área do direito.

DIÁRIO DO SERTÃO

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