header top bar

section content

VÍDEO: Advogado cajazeirense esclarece dúvidas sobre contrato de trabalho intermitente

Essa modalidade permite às empresas admitir um funcionário para trabalhar de forma eventual, remunerando-o apenas pelo período de execução de suas funções

Por Caliel Conradho

31/08/2021 às 16h17 • atualizado em 31/08/2021 às 16h18

O programa Diário News, apresentado por Moisés Conrado, estreou nesta terça-feira (31) o quadro Direitos e Deveres do Cidadão com a participação do advogado Rogério Oliveira.

O Direitos e Deveres é um espaço onde o cidadão irá conhecer melhor as leis brasileiras, tirar dúvidas e saber como exercer a sua cidadania.

O tema escolhido desta semana foi o contrato de trabalho intermitente, uma modalidade prevista na Lei da Reforma Trabalhista.

Ela permite às empresas admitir um funcionário para trabalhar de forma eventual, remunerando-o apenas pelo período de execução de suas funções.

Rogério Oliveira destaca que o funcionário intermitente tem os mesmos direitos do trabalhador normal, tais como: FGTS, férias, carteira assinada, 13º salário, licenças entre outros, porém com a resguardada proporcionalidade do tempo trabalhado.

VEJA TAMBÉM

Advogados explicam quem tem direito a FGTS e as condições para os trabalhadores receberem

Moisés Conrado entrevista o advogado Rogério Oliveira

O advogado explica que na modalidade de trabalho intermitente o funcionário tem o direito de recusar um convite para trabalhar em um determinado período sem gerar violação ao contrato. Segundo ele, o intuito dessa nova legislação é desburocratizar as contratações e permitir a flexibilização das relações de trabalho.

“A reforma incluída na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para inclusão do contrato de trabalho intermitente é com o intuito diminuir a informalidade, aumentar a possibilidade da geração de emprego e verificar a necessidade da sociedade naquele momento”, pontuou Rogério.

Rogério esclarece ainda que não há uma limitação de horas para a jornada de trabalho intermitente. Na mesma ocasião, o advogado cita as diferenças entre o contrato de trabalho intermitente e o contrato de trabalho por tempo parcial.

DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: