VÍDEO: Advogado cajazeirense esclarece dúvidas sobre contrato de trabalho intermitente
Essa modalidade permite às empresas admitir um funcionário para trabalhar de forma eventual, remunerando-o apenas pelo período de execução de suas funções
O programa Diário News, apresentado por Moisés Conrado, estreou nesta terça-feira (31) o quadro Direitos e Deveres do Cidadão com a participação do advogado Rogério Oliveira.
O Direitos e Deveres é um espaço onde o cidadão irá conhecer melhor as leis brasileiras, tirar dúvidas e saber como exercer a sua cidadania.
O tema escolhido desta semana foi o contrato de trabalho intermitente, uma modalidade prevista na Lei da Reforma Trabalhista.
Ela permite às empresas admitir um funcionário para trabalhar de forma eventual, remunerando-o apenas pelo período de execução de suas funções.
Rogério Oliveira destaca que o funcionário intermitente tem os mesmos direitos do trabalhador normal, tais como: FGTS, férias, carteira assinada, 13º salário, licenças entre outros, porém com a resguardada proporcionalidade do tempo trabalhado.
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O advogado explica que na modalidade de trabalho intermitente o funcionário tem o direito de recusar um convite para trabalhar em um determinado período sem gerar violação ao contrato. Segundo ele, o intuito dessa nova legislação é desburocratizar as contratações e permitir a flexibilização das relações de trabalho.
“A reforma incluída na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para inclusão do contrato de trabalho intermitente é com o intuito diminuir a informalidade, aumentar a possibilidade da geração de emprego e verificar a necessidade da sociedade naquele momento”, pontuou Rogério.
Rogério esclarece ainda que não há uma limitação de horas para a jornada de trabalho intermitente. Na mesma ocasião, o advogado cita as diferenças entre o contrato de trabalho intermitente e o contrato de trabalho por tempo parcial.
DIÁRIO DO SERTÃO
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