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Lei que aumenta salários de secretários em prefeitura do Sertão é durrabada pelo Tribunal de Justiça

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Câmara Municipal de Belém do Brejo, sob o argumento de que a competência para a elevação do subsídio dos secretários municipais é do Poder Legislativo municipal

Por José Dias Neto

18/08/2021 às 17h51

Evandro Maia, prefeito de Belém de Brejo do Cruz. Foto: Reprodução / Instagram

O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu nesta segunda-feira (16), que a lei nº 741/2020 do município de Belém do Brejo do Cruz, na região de Catolé do Rocha, que aumentou os salários dos secretários municipais e de outros cargos comissionados, é inconstitucional.

A sessão virtual, iniciada em 9 de agosto só foi concluída em 16 de agosto. A relatoria do processo nº 0814296-05.2020.8.15.0000 foi do Desembargador José Aurélio da Cruz.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Câmara Municipal de Belém do Brejo, sob o argumento de que a competência para a elevação do subsídio dos secretários municipais é do Poder Legislativo municipal, ocorrendo violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes com a iniciativa do Projeto de Lei pelo prefeito Evandro Maia Pimenta.

De acordo com o Desembargador José Aurélio da Cruz, a Constituição Federal atribuiu a Câmara Municipal, em caráter privativo, a iniciativa de leis que disponham, além de outros temas, sobre a majoração dos subsídios dos secretários municipais. “É imperioso reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 741/2020, frente ao artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, norma reproduzida no artigo 10, inciso V, da Constituição do Estado da Paraíba”, pontuou.

DIÁRIO DO SERTÃO

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