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VÍDEO: Zé Aldemir é notificado pelo TCE por parcelar ilegalmente dívida do IPAM após denúncia de ex-vereadores

As denúncias foram formuladas aos órgãos fiscalizadores pelos ex-vereadores Jucinério Félix e Rivelino Martins que exerceram mandato em Cajazeiras no período de 2016-2020

Por José Dias Neto

13/08/2021 às 17h21 • atualizado em 13/08/2021 às 17h40

O ex-vereadores cajazeirenses, Francisco Jucinério Félix Filho (PSB) e Rivelino Martins Ferreira (PSB), apresentaram, em 03/12/2019, denúncia escrita, no Tribunal de Contas da Paraíba, contra o prefeito José Aldemir Meireles de Almeida (PP), apontando que este último efetuou acordos de parcelamento e confissão de débitos previdenciários do IPAM – Instituto de Previdência e Assistência Social Municipal, relativos ao exercício de 2018, utilizando como base uma lei que apenas autorizava o parcelamento para o exercício de 2017.

A teor da citada denúncia, os ex-vereadores cajazeirenses, aduzem dois pontos basilares da ilegalidade: “a) o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários (Acordo CADPREV N.º 00276/2019, refere-se a um débito reconhecido no valor de R$ 168.573,86 (Cento e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos), relativos ao período de 01/2018 a 12/2018, conforme detalhamento registrado no emonstrativo Consolidado de Parcelamento – DCP, cópa anexa; b) “O Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários (Acordo CADPREV Nº 00277/2019), refere-se a um débito reconhecido no valor de R$ 5.274.065,69 (cinco milhões, duzentos e setenta e quatro mil, sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), relativos ao período de 01/2018 a 12/2018, conforme detalhamento registrado no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento.”

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O grande imbróglio reside exatamente no fato de que, nos citados Termos de Acordo de Parcelamento de Débitos, o Município de Cajazeiras, por seu Prefeito Constitucional, utilizou indevidamente a Lei Ordinária Municipal nº 2.732/2018, que autoriza o parcelamento apenas do exercício de 2017, conforme seus artigos 1º e 4º.

Vereador Jucinério Félix (PPS)

Os ex-vereadores destacam, em sua denúncia, que o ato indevidamente praticado por Zé Aldemir “causou enorme prejuízo ao erário público cajazeirense”, o que, inclusive, “induziu o Tribunal de Contas da Paraíba a erro, quando emitiu Parecer favorável à aprovação das contas de governo do denunciado, relativas ao exercício de 2018”, já que não há lei municipal que autoriza o parcelamento dos débitos do exercício 2018.

Com efeito, o Relatório de Auditoria da Corte de Contas da Paraíba, concluiu que há a efetiva necessidade de lei autorizativa do ente federativo, para fins de parcelamento da dívida previdenciária, o que não aconteceu em Cajazeiras.

O Relatório do Tribunal de Contas arremata, ainda, que: “Após as considerações da Auditoria, entende-se pela procedência da Denúncia analisada. Posto isto, em observância ao contraditório e ampla defesa, sugere-se a notificação do Denunciado, a fim de que se manifeste a respeito dos fatos aqui apurados.”

Rivelino Martins. Foto: Cavalcante Júnior

Na sequência processual, o Prefeito Zé Aldemir foi notificado pelo TCE nesta quinta-feira (12), constante nos autos virtuais, para, querendo, apresentar defesa escrita quanto ao Relatório da Auditoria.

OUTRO LADO

A Redação do Portal Diário do Sertão tentou fazer contato com o prefeito José Aldemir, entretanto as ligações não foram atendidas e nem retornadas até o encerramento desta matéria.

Mantendo a linha de jornalismo desta empresa, disponibilizamos o endereço eletrônico: [email protected]., para que, querendo as pessoas citadas na matéria possa dar a sua versão dos fatos.

Prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles. (Foto: Reprodução)

DIÁRIO DO SERTÃO

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