VÍDEO: Ministério Público dá parecer favorável à cassação de chapa de vereadores em São José de Piranhas
A ação seguirá para o juiz eleitoral dar a sua decisão. Para o advogado Lafayette Gadelha, as provas juntadas nos autos são suficientes para condenar os envolvidos
O Ministério Público deu parecer favorável à cassação da chapa do Partido Verde (PV) de São José de Piranhas, no Sertão paraibano, por suposta candidatura fictícia de uma mulher no pleito de 2020.
Uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) impetrada na Justiça Eleitoral acusa a chapa de ter lançado a candidatura de uma mulher apenas para preencher a cota de gêneros, que nesse caso é 30% de mulheres. Essa mulher, no entanto, não teria feito campanha para ela, mas sim para os dois vereadores.
Segundo o advogado Lafayette Gadelha, o Ministério Público deu parecer favorável à cassação dos vereadores eleitos, bem como a anulação de todos dos votos da chapa e a realização de recálculo do coeficiente eleitoral para empossar outros candidatos. Lafayette explica como geralmente ocorre esse tipo de fraude.
“Eles colocam mulheres que apenas participam formalmente na condição de candidatas, mas não são candidatas de fato, não vão pra rua, não pedem votos, na maioria das vezes tiram votação zerada ou pífea, não apresentam gastos com publicidade, geralmente têm um parente, amigo ou pessoa próxima que também é candidato e não há registro de qualquer animosidade entre essas pessoas. Foi exatamente o que caracterizou a situação em São José de Piranhas”.
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A ação seguirá para o juiz eleitoral dar a sua decisão. Para Lafayette, as provas juntadas nos autos são suficientes para condenar os envolvidos.
“Se a gente analisar as provas que estão nos autos, o substancioso parecer do Ministério Público e o direito que arrima as partes impugnantes, eu não tenho dúvidas que haverá a condenação dos vereadores e suas respectivas cassações. A gente nunca deve antecipar o entendimento do magistrado, mas nós temos uma expectativa muto grande de que o juiz acompanhará o parecer ministerial, tendo em vista a rigidez do conjunto probatório e a força do parecer”.
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