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VÍDEO: TSE mantém prefeito de Cachoeira impedido de assumir, mas defesa ainda pode recorrer ao Supremo

Allan Seixas foi reeleito em 2020, mas sofreu uma ação judicial que o acusa de estar tentando assumir o terceiro mandato consecutivo

Por Jocivan Pinheiro

02/07/2021 às 16h48 • atualizado em 02/07/2021 às 16h49

Em sessão virtual realização na noite desta quinta-feira (02), a Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por 5 votos a 2, o prefeito reeleito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas (PSB), impedido de assumir o cargo.

Allan Seixas foi reeleito em 2020, mas sofreu uma ação judicial que o acusa de estar tentando assumir o terceiro mandato consecutivo.

Em 2016, quando ainda era vice-prefeito, Allan substituiu por oito dias o então prefeito Bodin, que foi afastado durante a Operação Andaime. Quinze dias depois, Allan Seixas disputou as eleições e foi eleito prefeito de Cachoeira dos Índios primeira vez nas urnas.

Na sessão desta quinta, a maioria do TSE entendeu que Allan Seixas deve permanecer impedido de assumir a prefeitura novamente. Porém, o advogado eleitoralista Jone Pereira (que não faz parte da equipe jurídica de Allan Seixas) disse no programa Olho Vivo que houve uma decisão retroativa, pois até mesmo os ministros que votaram contra Allan Seixas entendem que há diferença entre substituição e sucessão, mas decidiram que só a partir das eleições de 2022 os prefeitos reeleitos que já foram substitutos poderão assumir sem configurar terceiro mandato.

“É algo diferenciado em que eles acolhem a tese, mas não acolhem para a eleição passada. Isso para manter um princípio jurídico denominado ‘princípio da segurança jurídica’, já que alguns procedimentos já haviam sido julgados neste entendimento anterior, de que não haveria a possibilidade do prefeito em substituição assumir um novo mandato por meio de reeleição, no caso um terceiro mandato. E aí nós temos o entendimento de que esse processo pode ainda não terminar neste momento”, frisou Jone Pereira.

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Ainda dá

Segundo Jone Pereira, a defesa de Allan Seixas ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta corte, em tese, o julgamento já iniciaria com 2 votos contra 2, pois os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que também compõem a Corte do TSE, votaram contra Allan na sessão desta quinta, enquanto que o ministro Alexandre de Moraes votou a favor do prefeito eleito. O voto que, em tese, empataria seria do ministro Ricardo Lewandowski, pois, segundo o advogado Jone Pereira, Lewandowski já julgou um caso semelhante em Goiás e tomou decisão monocrática a favor do prefeito.

“O fato é que o município de Cachoeira dos Índios está pautando o Brasil em um tema de grande relevância para o direito eleitoral brasileiro porque ainda não existe o entendimento firmado e uníssono em relação a esse tema”, ressaltou Jone.

DIÁRIO DO SERTÃO

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