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VÍDEO: Justiça mantém bloqueio de bens de ex-prefeito da região de Sousa acusado de desvio de verba

A Justiça Federal de Sousa já condenou parcialmente o ex-prefeito e outras cinco pessoas por atos de improbidade administrativa em uma Ação Civil Pública que acusa o ex-prefeito de desvio de verba federal para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS)

Por Jocivan Pinheiro

29/06/2021 às 17h04 • atualizado em 29/06/2021 às 17h07

A Justiça manteve a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de São Francisco, José Rofrants Lopes Casimiro, que foi condenado parcialmente em uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa impetrada em 2016. O ex-prefeito ainda está recorrendo desta condenação.

A Justiça Federal de Sousa condenou José Rofrants e outras cinco pessoas por atos de improbidade administrativa em uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que acusa o ex-prefeito de desvio de verba federal para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

A sentença foi julgada procedente parcialmente na 8ª Vara Federal de Sousa e agora está tramitando no TRF 5 em grau de recurso impetrado pelos advogados dos acusados.

No caso do ex-prefeito, especificamente, ele foi condenado a pagar multa indenizatória à FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), foi proibido de contratar em cargo público, teve os direitos políticos suspensos e sofreu uma medida cautelar de indisponibilidade de bens. Todas as partes acusadas ainda estão recorrendo no Tribunal Regional Federal da 5ª Vara em Recife-PE.

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