Desembargador mantém decisão de juiz e autoriza lockdown na cidade de Sousa até domingo
A medida foi decretada pelo prefeito Fábio Tayrone como forma de conter o avanço da pandemia
O desembargador Marcos Cavalcanti manteve a decisão do juiz da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Natan Figueredo Oliveira, autorizando lockdown no município do dia 03 ao dia 06 de junho.
Duas empresas de propriedade privada, as duas do ramo alimentício, haviam entrado com um recurso na Justiça contra a cidade de Sousa, solicitando o funcionamento de suas lojas durante o período de confinamento imposto pelo decreto municipal.
Conforme o documento, as empresas usaram o fundamento de que existiu ilegalidade no ato administrativo quando o prefeito Fábio Tyrone não respeitou a hierarquia de decretos. Segundo o pedido, os decretos estaduais e federais teriam maior poder do que o municipal.
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Na liminar, o desembargador explica que é de determinação do poder municipal julgar quais ações serão tomadas em suas cidades. “Jamais o ente federal, nem o estadual podem ser mais sensível que o municipal para dirimir a real necessidade da situação de saúde do município”, disse.
Segundo o juiz Natan Figueredo, as medidas que foram recomendadas se direcionam ao distanciamento e isolamento social, suspensão nas atividades escolares, fechamento ou redução no horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, entre outros.
“Não é novidade que o país ainda não superou o quadro pandêmico do Covid-19 e que os entes federados têm implementados sucessivos atos que dispõem de medidas sanitárias de enfrentamento da pandemia, notadamente para frear as sucessivas ondas de contágio e para evitar colapsos no sistema público de saúde, enquanto não disponibiliza vacina para toda a população”, afirmou o juiz.
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