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Cajazeiras e mais 11 cidades do Sertão são apontadas pelo MPPB por possíveis casos de superfaturamento

O Ministério Público da Paraíba constatou indícios de superfaturamento em 25 cidades do estado com a locação de caminhonetes durante a pandemia.

Por Luiz Adriano

06/05/2021 às 12h23 • atualizado em 06/05/2021 às 12h30

Ministério Público da Paraíba.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) constatou possíveis casos de superfaturamento ocorridos em procedimentos licitatórios ou contratações diretas realizadas em 2020 referentes ao serviço de locação de caminhonetes, em Cajazeiras e mais 11 municípios do Sertão paraibano.

Os indícios de superfaturamento foram constatados no ano passado na região de Cajazeiras, especificamente na cidade sede, em Bom Jesus e Uiraúna; na região de Patos, Emas, Cacimbas, Desterro e Vista Serrana; no Vale do Piancó, Conceição, Itaporanga, Nova Olinda e Pedra Branca; na região de Catolé do Rocha, apenas o município de Lagoa aparece na lista do MP.

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Além do Sertão, outras cidades da Paraíba também serão notificadas, são elas: Aroeiras, Baía da Traição, Cruz do Espírito Santo, Cubati, Frei Martinho, São Vicente do Seridó, Salgado de São Félix, Sumé, Tavares, Tenório, Pitimbu e Prata.

Estima-se que essas irregularidades tenham causado um dano ao erário de R$ 567,5 mil (valor atualizado pelo IPCA). Para a instituição ministerial os fatos são graves porque representam gastos exacerbados não essenciais que foram feitos durante a pandemia provocada pela covid-19.

A constatação foi feita pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de defesa do patrimônio Público (CAO do Patrimônio Público), após a obtenção de orçamentos e a análise de dados do Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) sobre empenhos realizados pelas prefeituras.

Durante a análise, foram identificadas, por exemplo, locações de caminhonetes com empenhos no valor de até R$ 11 mil mensais, bem como locações de veículos semelhantes com empenhos no montante de R$ 5,4 mil por mês, o que demonstra uma variação de 103% entre o maior e o menor valor contratado.

O relatório (que traz de forma ilustrativa os municípios com os casos mais notáveis de superfaturamento) e seus anexos (planilhas sobre todos os 25 municípios, com informações sobre números de empenho, valor e fornecedores) serão encaminhados às Promotorias de Justiça que atuam nos 25 municípios em que se constatou indícios de irregularidade para apuração e eventual adoção de medidas cabíveis, como, por exemplo, a proposição de acordo de não persecução cível ou o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Atuação preventiva

O coordenador do CAO, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa, destacou que para prevenir esses fatos em 2021, foi sugerido aos promotores de Justiça que atuam na defesa do patrimônio público em todo o Estado a instauração de procedimento e a expedição de recomendação às prefeituras municipais para que se abstenham de locar veículos de alto valor (como caminhonetes 4×4) nesse período de restrições fiscais causadas pela pandemia.

A exceção vai para casos estritamente necessários e mediante a devida justificativa, quando os gestores deverão observar, na estimativa de preço mensal da contratação (em sendo caminhonetes) o valor médio constante no relatório elaborado pelo MPPB para pessoas físicas (R$ 6.495,12), adotando-se preferencialmente a modalidade pregão eletrônico.

O promotor de Justiça esclareceu também que, caso já tenha ocorrido a licitação (ou dispensa indevida) e a respectiva contratação do serviço de locação, as prefeituras deverão ser orientadas a utilizar seu poder-dever de autotutela para suspender imediatamente qualquer pagamento e anular o procedimento licitatório (ou de dispensa), bem como o contrato administrativo dele decorrente, quando eles (licitação e contrato) ostentarem valores superiores ao preço médio de locação para pessoas físicas (de aproximadamente R$ 6,5 mil)).

DIÁRIO DO SERTÃO

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