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Promotoria de Patos recomenda medidas para que enfrentamento à violência contra a mulher seja aprimorado

As recomendações apontam para a necessidade de melhorias da atuação do próprio MP, da Polícia Civil, Militar e da sociedade em geral, em aprimorar o enfrentamento das violências de gênero e institucional contra a mulher, buscando dar celeridade à apuração e repressão desses ilícitos.

Por Portal Diário com Assessoria/MPPB

24/03/2021 às 10h38 • atualizado em 24/03/2021 às 10h43

Foto ilustrativa (Imagem de Tumisu por Pixabay)

A Promotoria de Justiça de Patos recomendou ao comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar, ao delegado seccional e à delegada da Mulher que atuam na comarca a adoção de medidas para aprimorar o atendimento à mulher vítima de violência doméstica e priorizar, também, a investigação e repressão de delitos por motivação de gênero, com destaque para o crime de feminicídio (Lei 13.104, de 9 de março de 2015).

A recomendação expedida pelo promotor de Justiça Leidimar Bezerra segue a orientação do próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabeleceu diretrizes para a necessidade de melhorias da atuação do próprio Ministério Público, da Polícia Civil, Militar e da sociedade em geral, com o intuito de aprimorar o enfrentamento da violência de gênero e da violência institucional contra a mulher, buscando dar celeridade à apuração e repressão desses ilícitos.

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Prioridade e tratamento adequado

A recomendação diz que as polícias civil e militar devem dar prioridade e tratamento adequado aos casos de investigação e repressão nos inquéritos policiais, notitia criminis (notícia do crime, que viabiliza o início da investigação, seja de maneira informal para confirmar a veracidade do seu conteúdo, seja para por si só justificar a formalização do procedimento de investigação pela autoridade competente) e outros mecanismos que tiverem conhecimento acerca de denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ao delegado seccional e à delegada da Mulher da comarca de Patos foi recomendado que, no âmbito de suas atribuições, orientem os policiais a dispensar tratamento adequado às vítimas, e verifiquem a existência de inquéritos policiais e/ou judiciais relativos a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher sem a devida conclusão e, caso constatem tal situação, que promovam o respectivo impulso oficial.

Acolhimento e proteção

Segundo a recomendação ministerial, a delegada da Mulher, ao tomar conhecimento de casos de violência doméstica e familiar com mulher que necessite de uma maior assistência, deve encaminhar a vítima aos serviços municipais e/ou estaduais de acolhimento. Já o comandante do 3º BPM, tomando ciência de quaisquer mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, no uso de suas atribuições, deve diligenciar no sentido de demandar guarnições policiais, com a maior brevidade possível, para apurar a suposta denúncia.

Profissionais capacitados e humanizados

A medida adotada pela Promotoria de Justiça leva em consideração o fato de que a apuração de crimes contra a mulher, em especial quando envolvem violência sexual, demanda uma abordagem especializada e interdisciplinar, tanto na coleta de provas relativas à autoria e materialidade da infração, como para evitar que seja submetida a uma situação vexatória ou constrangedora pela investigação, prevenindo situações de violência institucional. “Para evitar a ocorrência de tal situação e permitir a adequada apuração dos fatos e a responsabilização do agente, é fundamental a capacitação de membros e que o Ministério Público cobre e acompanhe dos órgãos de investigação policial cautelas nas investigações e abordagens, de modo a evitar a revitimização da mulher, procurando-se preservar ao máximo a sua integridade psíquica e emocional”, destacou o promotor.

A recomendação ministerial é embasada na Constituição Federal, na Lei Maria da Penha e na Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994). O documento internacional define a violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.

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