Em Sousa, Prefeitura emite Instrução Normativa com toque de recolher das 22h até 10 de março
A Instrução Normativa foi divulgada nesta sexta-feira (26) na Gazeta de Sousa, com essas novas medidas de prevenção à Covid-19.
Em Sousa, no Sertão do estado, estará seguindo o decreto emitido pelo Governo do Estado, com medidas de contenção ao avanço do Novo Coronavírus em toda a Paraíba, devido ao aumento de casos e internações nos hospitais.
A Instrução Normativa foi divulgada nesta sexta-feira (26) na Gazeta de Sousa, com essas novas medidas de prevenção à Covid-19.
Entre elas, Sousa adotou o toque de recolher, que ocorrerá das 22h às 5h, e a proibição de cultos e missas com a participação de público. Também restringiu o funcionamento de alguns setores do comercio como bares, restaurantes e lanchonetes, onde regulou em 50% a capacidade de atendimento ao público para elas.
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A Instrução Normativa vale até o dia 10 de março de 2021.
VEJA O QUE DIZ A NORMATIVA EM SOUSA:
Ficam excetuadas da vedação prevista no artigo 1º as hipóteses de deslocamento para ida e volta a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada.
A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde, segurança e demais atividades essenciais.
Fica estabelecido até 10 de março de 2021, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos nos horários a seguir determinados:
I – Restaurantes, bares, conveniências, espetinhos, áreas de lazer e assemelhados, das 6h às 16h;
II – Academias e escolinhas de esporte, das 5h às 21h;
III- Clubes Recreativos, das 5h às 16h. § 1º Fica autorizado o funcionamento em serviços de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), dos estabelecimentos elencados no inciso I, até no máximo, às 21h30m.
Os bares, restaurantes e similares devem controlar o distanciamento, limitando a 50% da capacidade máxima do loca l e a quantidade máxima de 5 pessoas por mesa, mantendo entre as mesas o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo obrigatório a colocação de álcool em gel em cada uma delas. Art. 3º Permanece autorizado o horário de funcionamento dos demais setores, de acordo com a necessidade de cada seguimento, não podendo ultrapassar os horários das 21h30min.
Fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais A vedação tratada no caput não se aplica a atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou demais locais destacados para este fim, com restrição de presença apenas aos ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico.
Ainda conforme o documento, fica proibida a realização de eventos sociais, tais como festas, paredões de som, shows, apresentações musicais, casamentos ou assemelhados em casas de recepções, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, que gerem grandes aglomerações. Já as academias permanecem funcionando respeitando o espaço de 10 metros quadrados por aluno, seguindo o protocolo geral de segurança editado pelo PROCON.
Os clubes recreativos permanecem funcionando com 50% da sua capacidade e seguirá PROTOCOLO DE SEGURANÇA ESPECÍFICO editado pelo PROCON. Art. 8º. Permanecem autorizados a funcionar as associações esportivas de futebol amador e campos esportivos organizados e regidos por estatuto próprio, no qual deve seguir as exigências do protocolo de funcionamento editado pelo PROCON.
DIÁRIO DO SERTÃO
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