header top bar

section content

Em Sousa, homem que respondia processo há 9 anos por furtar bicicleta é absolvido e deve ser indenizado

O mandado de prisão foi cumprido em 2018, na cidade de São Paulo, onde era mantido preso até a sentença final

Por Campelo Sousa

19/08/2020 às 10h44

A absolvição se deu por atipicidade de conduta, ou seja, quando um fato não configura crime

A Defensoria Pública no Estado da Paraíba (DPE-PB) conseguiu a absolvição de um homem acusado de furtar uma bicicleta avaliada em R$ 60, em 2010, e que chegou a ficar preso um ano, exclusivamente em razão desse processo. A defensora pública da Comarca de Sousa, no Sertão do estado, Iara Bonazzoli, entrou no caso já em fase de memoriais de defesa e apontou várias nulidades no processo. A prisão de réu primário, considerada arbitrária pela defesa, e as falhas reconhecidas em juízo moverão um pedido de indenização contra o Estado.

VEJA TAMBÉM

Juiz realiza audiência virtual de réu preso na Comarca de Cajazeiras, e participantes elogiam iniciativa

A absolvição se deu por atipicidade de conduta, ou seja, quando um fato não configura crime. Na defesa, Iara apontou várias nulidades processuais: acusado citado em endereço errado; segunda tentativa de citação três anos após os fatos; a determinação de citação por edital sem vista dos autos à defesa; a determinação da prisão preventiva do acusado sem ciência da Defensoria Pública; e, na audiência de instrução, o reconhecimento equivocado da revelia (já que o juízo considerou injustificada a falta do acusado apesar de ter conhecimento de que o mesmo estava preso provisoriamente), cerceando a defesa ao julgá-lo sem que ele tivesse sido interrogado.

O mandado de prisão foi cumprido em 2018, na cidade de São Paulo, onde era mantido preso até a sentença final, publicada no último dia 17 de abril. “Inicialmente, ele ficou preso dois meses no flagrante, ainda em Sousa, depois de ter sido acusado pela vítima. Foi solto pelo juiz na custódia e citado no endereço errado pela primeira vez. Foi realizada nova citação três anos depois. Nesse período, não houve nenhuma investigação no caso”, explicou a defensora pública.

De acordo com Iara, a DPE-PB entrará com uma ação de indenização contra o Estado, em razão das irregularidades processuais que resultaram em sua prisão preventiva por um ano e na persecução penal por cerca de nove anos.

Para a defensora, o caso exemplifica a luta da Defensoria Pública contra a criminalização da pobreza. “No Brasil, os negros respondem por 75% da população carcerária e por 70,8% dos 16,2 milhões de brasileiros vivendo na extrema pobreza”, reforçou.

DIÁRIO DO SERTÃO com Defensoria Pública do Estado da Paraíba

Recomendado pelo Google: