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Juíza determina que projeto de ‘desmunicipalização’ do trânsito de Itaporanga seja retirado de pauta

Prefeito enviou à Câmara projeto de lei que dispões sobre a extinção da Superintendência Itaporanguense de Trânsito (SITTRANS) e do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito (FMTU)

Por Jocivan Pinheiro

29/07/2020 às 17h12 • atualizado em 29/07/2020 às 17h20

Prefeitura de Itaporanga

A juíza Hyanara Torres Tavares de Souza, da 3ª Vara Mista de Itaporanga, determinou ao prefeito Divaldo Dantas e ao presidente da Câmara de Vereadores, Silverton Soares, que retirem imediatamente de pauta o Projeto de Lei que dispõe sobre a extinção da Superintendência de Transporte e Trânsito Urbano (SITTRANS) e o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (FMTU), sob pena de multa diária de R$ 2 mil até R$ 10 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais.

A extinção desses dois órgãos representaria a ‘desmunicipalização’ do trânsito em Itaporanga, no sertão do estado. Mas o Ministério Público Estadual, autor da ação contra os projetos, alega que eles vão de encontro aos interesses da coletividade e que o prefeito e o presidente da Câmara não apresentaram respostas às notificações enviadas pelo MPPB sobre os motivos para a propositura dos projetos e de terem suspendido, sem prévio aviso, os agentes de trânsito de suas funções.

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A lei federal nº 9.503, de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atribuiu como dever dos municípios instituir órgãos executivos de trânsito e assumir a responsabilidade do gerenciamento do trânsito local. A integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito exige requisitos que, uma vez preenchidos e instituídos os órgãos ou entidades de trânsito, não há previsão legal de desintegração dos mesmos.

“Ante o exposto, nos termos do art. 300 e ss. do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata retirada do Projeto de Lei, ora em discussão, da pauta de sessão ordinária, a ser realizada na Câmara dos Vereadores de Itaporanga/PB, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis”, escreveu a juíza em sua decisão.

LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA AQUI

DIÁRIO DO SERTÃO

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