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Em Patos, Decreto municipal estabelece flexibilização de estabelecimentos comerciais

Patos, de acordo com decreto estadual, permanece na bandeira laranja que determina que podem funcionar atividades essenciais.

Por Campelo Sousa

29/06/2020 às 09h05 • atualizado em 29/06/2020 às 09h08

Prefeitura Municipal de Patos. (Foto: Divulgação)

Após reunião com a Associação Comercial e Industrial de Patos, no Sertão do estado, o prefeito interino Ivanes Lacerda, publicou, nesta segunda-feira (29), o decreto n°35/2020, que estabelece a flexibilização das medidas anteriormente estabelecidas para funcionamento do setor econômico e enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

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O município de Patos, de acordo com decreto estadual, permanece na bandeira laranja que determina que podem funcionar atividades essenciais.

Sendo assim, de acordo com o decreto municipal, a partir do dia 29 de junho (esta segunda-feira), os estabelecimentos comerciais e serviços abaixo relacionados seguirão horário comercial, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes em feiras livre; mercados públicos, clínica de estética, salões de beleza obedecendo todas as questões de higiene e segurança.

Os estabelecimentos considerados essenciais, conforme rol taxativo abaixo, ficarão restrito ao horário máximo de funcionamento de até às 22 horas:

I – Supermercado, mercadinho e mercearias;
II – Conveniência;
III – Posto de Combustível;
IV – Farmácia;
V – Hortifruti;
VI – Padaria;
VII – Lava a jato;
VIII – Oficina mecânica;
IX – Serviço funeral funcionará em plantão de 24 horas;
X – Borracharia;
XI – Frigorífico.

A novidade desse decreto é a flexibilização para os Shoppings Centers e Galerias a partir do dia 06 de Julho, em horários habituais (sem atividades dos cinemas, auditórios, praça de alimentação e áreas de jogos suspensos); e as atividades físicas ao ar livre (praças, avenidas, canal do frango, terreiro do forró), sempre com uso de máscaras e obedecendo o distanciamento entre as pessoas.

Entretanto, até dia 05 de julho de 2020, shoppings centers deverão funcionar, exclusivamente para entrega de mercadorias por meio de delivery, inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive thru), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.

Já a partir do dia 1° de julho de 2020, de acordo com o documento, fica autorizada a abertura de lojas de varejos e serviços no centro e nos bairros das cidades, em horário comercial, 08hs às 18hs, monitorando entrada e saída dos consumidores, permanência com uso de máscara, disponibilização de álcool gel, barreiras sanitárias em tapete umedecido com água sanitária ou similar. A permanência de 01 (uma) pessoa a cada quatro metros quadrados (4m²), incluindo funcionários, colaboradores e consumidores.

Fica também autorizado o retorno dos treinos pelos times de futebol do campeonato paraibano de futebol, respeitando o plano de retomada do futebol paraibano, expedido pela Federação Paraibana de Futebol, bem como orientação do Estado da Paraíba, utilizando para tanto o Estádio Municipal José Cavalcante, sendo vedado o treinamento em academias ou ambientes fechados.

A infração a quaisquer dos dispositivos desta normativa acarretará cassação de alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento, com encaminhamento do auto de infração para os órgãos de fiscalização para a devida apuração.

DIÁRIO DO SERTÃO

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