Por causa do Coronavírus, Juiz mantem decisão e nega pedido de reabertura do comércio na cidade de Sousa
Segundo o juiz, a decisão objetiva impedir o avanço da contaminação dos cidadãos pela Covid-19 com o comércio funcionando
O juiz Eduardo José de Carvalho Soares negou o pedido de liminar formulado pela Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade de Sousa, no Sertão do estado, para a reabertura do comércio local.
Na 4ª Vara Mista de Sousa, a entidade ingressou com a Ação de Obrigação de Não Fazer, com pedido de liminar, para suspender a eficácia do Decreto Estadual nº 40.135/2020, e posteriores, e garantir a reabertura dos estabelecimentos comerciais da cidade, sem receio de multas ou interdições, conforme autorizado pela Administração municipal, que tem editado atos flexibilizantes do isolamento social.
VEJA TAMBÉM
Justiça suspende nova abertura de bares, restaurantes e espetinhos na cidade de Sousa
Após um dia funcionando, Justiça proíbe reabertura do comércio em Sousa, e prefeito irá recorrer
Na Primeira Instância, a liminar foi indeferida, tendo a entidade interposto o Agravo de Instrumento buscando a reforma da decisão, defendendo que o poder público municipal possui competência para regulamentar temas de interesse eminentemente local, como é o caso das atividades empresariais desenvolvidas em seu território, independentemente de atingirem, instintivamente os interesses de outras localidades.
Dr Eduardo José de Carvalho entendeu de manter a decisão observando que “as medidas restritivas impostas pelo Estado da Paraíba, atualmente sob a vigência do Decreto, objetivam impedir o avanço da contaminação dos cidadãos pela Covid-19, de maneira que a reabertura do comércio local poderia representar irreversível impacto à saúde pública e desserviço ao trabalho já desenvolvido pelas autoridades epidemiológicas e sanitárias”.
A decisão ainda cabe recurso.
DIÁRIO DO SERTÃO
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário