VÍDEO: Sousa decreta situação de emergência em saúde pública por conta do coronavírus
As aulas, os eventos esportivos, artísticos e culturais também foram suspensos
A secretária de saúde do município de Sousa, Amanda Silveira, prestou entrevista ao programa Olho Vivo da TV Diário do Sertão, nesta terça-feira (17) e falou sobre uma série de medidas para conter o avanço do novo coronavírus. Entre as ações está o decreto de situação de emergência na saúde pública, além da suspensão das aulas na rede municipal.
“A Paraíba tem se organizado para receber qualquer situação que possa surgir, em Sousa, estamos atendendo o que o governo do Estado decretou. Esse é o momento que precisamos orientar à população para ficar em casa, idosos devem manter o isolamento. Manter o cuidado com a higiene pessoal das mãos e outras medidas de prevenção”, destacou Amanda.
O que diz o decreto?
Foi publicado neste dia 17 de março o decreto de situação de emergência no município de Sousa, Sertão da Paraíba, pelo período de noventa dias, podendo ser prorrogado, se necessário por igual período.
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A gestão tomou essa decisão em virtude da decretação de emergência em saúde pública de interesse Nacional e Estadual e a Declaração de Pandemia de Infecção Humana pelo Coronavírus – (COVID-19), conforme definida pela Organização Mundial de Saúde.
Também foi publicada uma Instrução Normativa, que determinou como medidas individuais recomenda -se que pacientes com sintomas respiratórios, inicialmente, fiquem restritos ao seu domicilio e, em caso de agravamento procurarem os serviços de saúde. As pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.
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Eventos suspensos
Eventos (esportivos, artísticos, culturais e solenidades) com grande aglomeração de pessoas, em espaço fechado ou em que a distância entre as mesmas não comporte o mínimo de 2 (dois) metros, devem ser cancelados ou adiados.
Grupos de risco
Os servidores idosos com mais de 60 (sessenta) anos, as grávidas e os doentes crônicos, sem prejudicar as atribuições inerentes ao cargo, poderão exercer suas atividades de forma domiciliar por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período.
Aulas suspensas
Os estabelecimentos de ensino vinculados a Secretaria Municipal de Educação, terão suas atividades escolares suspensas pelo prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do dia 18 de março do ano em curso, a título de antecipação das férias escolares, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período.
Servidores sem férias
Fica suspenso o período de férias dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde até o dia 31 de maio de 2020.
DIÁRIO DO SERTÃO
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