Juíza da Comarca de Cajazeiras proíbe propaganda eleitoral no Carnaval; fiscalização será das polícias
Portaria tem como base a lei de propaganda extemporânea, que permite propaganda eleitoral somente após o dia 15 de agosto
A juíza Dayse Maria Pinheiro Mota, titular da 68ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Cajazeiras, Bom Jesus e Cachoeira dos Índios, baixou Portaria determinando qualquer manifestação política que se enquadre em propaganda eleitoral durante o período das festas carnavalescas.
A Portaria tem como base a lei de propaganda extemporânea, que permite propaganda eleitoral somente após o dia 15 de agosto.
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“Fica terminantemente proibido, nos municípios abrangidos pela 68ª Zona Eleitoral, qualquer tipo de propaganda eleitoral fora do prazo estipulado pela Lei nº 9.504/1997, por meio mecânico, eletrônico ou qualquer outra forma, sob pena de crime de desobediência”, escreve a juíza.
Ainda segundo a ordem judicial da magistrada Dayse Maria Pinheiro Mota, a fiscalização deve ficar por conta das polícias Militar, Civil e Federal.
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