header top bar

section content

Homem que agrediu a esposa na cidade de Pombal é condenado a dois anos e dois meses de reclusão

A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal, que teve como relator o juiz convocado Tércio Chaves de Moura.

Por Diário do Sertão

09/01/2020 às 07h40 • atualizado em 09/01/2020 às 08h09

O homem de 35 anos foi preso por força de mandado de prisão preventiva, após um trabalho investigativo da Polícia Civil do Estado do Ceará através da Delegacia de Defesa da Mulher (DMM) do Crato (Foto: Ilustrativa)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso do Ministério Público estadual para condenar o réu a uma pena de dois anos e dois meses de reclusão pela prática do crime de lesão corporal de natureza grave no âmbito familiar, a ser cumprida inicialmente no regime aberto. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal, que teve como relator o juiz convocado Tércio Chaves de Moura.

VEJA MAIS: TJ mantém pena de 18 anos a homem condenado em Cajazeiras por estuprar filha menor de ex-companheira

Consta nos autos que no dia 22 de julho de 2017, na residência do casal, no Município de Pombal, o denunciado, em meio a uma discussão devido ao estado de embriaguez, espancou a companheira, ocasionando fratura no braço esquerdo. Conforme relata o laudo de ofensa física, as lesões resultaram em perigo de vida. Ainda de acordo com a denúncia, a vítima conviveu por aproximadamente 14 anos com o acusado e não foi a primeira vez que ele praticou fato desta natureza.

No 1º Grau, o juiz absolveu o réu por entender não haver elementos conclusivos acerca da autoria do crime de lesão corporal. “A prova, da forma como se encontra, leva à absolvição do acusado, com fundamento no princípio do in dubio pro reo”, destaca um trecho da sentença proferida pelo juiz José Emanuel da Silva e Sousa.

Em seu recurso, o Ministério Público alegou que a materialidade do delito está devidamente comprovada, uma vez que o acervo probatório colacionado aos autos, especificamente no laudo de constatação de lesão corporal e os depoimentos testemunhais e da própria vítima, comprovam que o réu agrediu fisicamente a companheira, causando-lhe lesões corporais, as quais resultaram em perigo de vida.

O relator do processo acompanhou o entendimento do MP, observando que o fato da vítima ter se retratado em juízo não exime o réu de sua responsabilidade, sobretudo quando a prova técnica constante dos autos e as testemunhas inquiridas em juízo ratificam a ocorrência da lesão de natureza grave.

“Como se vê, a retratação da vítima em juízo resta desarrazoada, porquanto a prova da materialidade e da autoria não é fraca, consubstanciada não só pela prova técnica, mas também pela prova oral produzida na instrução criminal, que está em harmonia com a primeira versão apresentada pela vítima, devendo o réu ser incurso nas penas do delito por ele cometido”, destacou o juiz-relator Tércio Chaves. Cabe recurso da decisão.

DIÁRIO DO SERTÃO

Tags:
Recomendado pelo Google: