TJ suspende posse de dois eleitos para o cargo de Conselheiro Tutelar na região de Catolé do Rocha
O juiz Onaldo Queiroga indeferiu os pedidos de efeito suspensivo da decisão de 1º Grau formulados pelas defesas.
Em decisões monocráticas, nesta quarta-feira (18), o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga suspendeu as posses de Erison John Carneiro dos Santos e José Alberlan Dantas de Sousa, no cargo de Conselheiro Tutelar do Município de São Bento, até o julgamento final do mérito das ações que tramitam na Vara Única da Comarca de São Bento. A posse dos agravantes estava marcada para o dia 10 de janeiro de 2020.
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O juiz Onaldo Queiroga indeferiu os pedidos de efeito suspensivo da decisão de 1º Grau formulados pelas defesas de Erison dos Santos e José de Sousa, nos Agravos de Instrumentos nº 0813192-12-2019.8.15.0000 e 0813084-80.2019.8.15.0000, respectivamente, mantendo, assim, a determinação para que o Município de São Bento se abstenha de dar posse aos agravantes no cargo de Conselheiro.
O Ministério Público ajuizou as Ações Civis Públicas, alegando que a eleição para o Conselho de Tutelar teria sofrido uma indevida influência externa, sendo capturada pela estrutura política, em face do suposto apoio de políticos influentes em favor dos candidatos que vêm ser os próprios agravantes.
No recurso de Erison John, a defesa afirmou que a decisão liminar confunde-se com o mérito da demanda, que visa a cassação do mandato de conselheiro tutelar, bem como que não houve violação dos preceitos apontados pelo Ministério Público na ação, requerendo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, a reforma da decisão de 1º Grau.
Já a defesa de José de Sousa argumentou inexistir previsão na lei e no edital a sanção de suspensão de posse na hipótese dos autos. Ressaltou a desproporcionalidade da medida de suspensão da posse do candidato com base em meras especulações. Ao final, requereu a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a reforma de decisão.
O juiz Onaldo Queiroga entendeu que estão presentes os indícios de influência política indevida no pleito, uma vez que, preliminarmente, se encontra evidenciado, pelo menos a título de cognição sumária, o claro apoio de políticos influentes da região.
“Os argumentos trazidos pelos agravantes não se mostram como satisfatórios para a reversão da decisão de 1º Grau, uma vez que não foram suficientes para elidir os indícios que emergem dos autos que justificam a suspensão das posses nos cargos a partir de janeiro de 2020”, disse, enfatizando que não se encontrava demonstrada a plausibilidade do direito necessária para a atribuição do efeito suspensivo ao recurso. Das decisões cabem recursos.
DIÁRIO DO SERTÃO
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