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TJ nega Habeas Corpus a advogado investigado por falsificar documento público na Comarca de Cajazeiras

Com base nessas informações, o MP instaurou o Procedimento Investigatório para apurar os possíveis crimes incursos nos artigos 299, 347.

Por Diário do Sertão

11/10/2019 às 09h08

Câmara Criminal nega HC a advogado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, denegou a ordem no pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de um advogado. O objetivo era trancar o Procedimento Investigatório, da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras, instaurado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, para apurar supostos crimes de falsificação de documento público, fraude processual e patrocínio infiel. A relatoria do HC foi do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho e a decisão aconteceu na sessão desta quinta-feira (10).

Segundo o teor das informações da 5ª Promotoria de Justiça de Cajazeiras, o senhor Valdy Gonçalves Braga Filho formalizou contrato de serviços advocatícios, no valor de R$ 5.000 mil, com o advogado para que este ingressasse com pedido de livramento condicional. No ato, o advogado requereu ao seu constituinte documentos pessoais (CPF, RG e Carteira de Trabalho), sendo atendido.

No dia 9 de novembro de 2018, quando Valdy Gonçalves compareceu no Fórum de Cajazeiras, tomou conhecimento que seu patrono tinha ingressado com pedido de remição de pena e não de livramento condicional, alegando que seu cliente teria trabalhado em uma empresa, na função de faxineiro, no período compreendido entre 09 de março de 2016 a 27 de junho de 2018. O pleito, segundo os autos, foi subsidiado com documentos contendo informações desconhecidas do senhor Valdy.

Em suas declarações prestadas ao Ministério Público, o condenado Valdy Gonçalves negou ter exercido qualquer atividade laboral durante o período informado na empresa requerida. Disse, ainda, que seu último emprego formal foi em São Paulo, no ano de 2004. Ao analisar os documentos que instruíram o processo, o Ministério Público constatou que foram juntados pelo advogado cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) do reeducando constando como empregador a pessoa jurídica da empresa e vários recibos de pagamentos salariais, no entanto Valdy sequer sabia da existência do vínculo empregatício, tampouco tem notícias dos valores descritos nos recebidos.

Com base nessas informações, o MP instaurou o Procedimento Investigatório para apurar os possíveis crimes incursos nos artigos 299, 347, parágrafo único, 355, caput e 69, todos do Código Penal, praticados pelo advogado.

Segundo o relator, havendo indícios de autoria e materialidade, não há de se falar em trancamento da ação penal, nem em constrangimento ilegal. “Os acontecimentos descritos na denúncia revelam a necessidade de apuração dos supostos crimes previstos”, sustentou o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, ao denegar a ordem mandamental. Desta decisão cabe recurso.

DIÁRIO DO SERTÃO com TJ

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