MP interpõe recurso contra decisão que indeferiu pedido de reforma de unidades prisionais, em Sousa
De acordo com o promotor, no que se refere à Cadeia Pública de Sousa, o prédio está em ruínas e não detém nenhum elemento de segurança mínima para permanecer em funcionamento.
O Ministério Público do Estado da Paraíba, interpôs nessa quinta-feira (02) um agravo de instrumento contra decisão proferida, no último dia 22 de julho, pela 4° Vara Mista de Sousa, Sertão do estado, no âmbito do Processo Judicial n° 0802611-23.2018.8.15.0371. A decisão indeferiu o pedido liminar de interdição da Cadeia Pública de Sousa, reforma desta unidade penal e da Colônia Penal Agrícola também daquela comarca. Ainda foi pedido o restabelecimento da assistência material plena aos presos e imputação de multa em caso de descumprimento da decisão. O agravo foi interposto pelo 17° promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo José de Medeiros e Silva.
A decisão agravada está contida nos autos de ação civil pública (ACP), cujo teor foi embasado no Inquéritos Civis n° 002.2016.008767 e 002.2017.012527, instaurados em outubro de 2016 e julho de 2017, respectivamente, na 17° Promotoria de Justiça de João Pessoa. Conforme o promotor de Justiça Ricardo José de Medeiros, os inquéritos apontam que o Estado violou normas inerentes ao estrito cumprimento das penas das pessoas que compõem a população prisional de Sousa, especificamente aquelas abrigadas na Colônia Penal Agrícola e na Cadeia Pública.
A 17ª Promotoria de Justiça de João Pessoa realizou inspeções, em julho de 2017, em ambas as unidades prisionais do município de Sousa, visando verificar o correto funcionamento daquelas. As irregularidades identificadas revelaram um total descaso e abandono pelo poder público estadual.
De acordo com o promotor, no que se refere à Cadeia Pública de Sousa, o prédio está em ruínas e não detém nenhum elemento de segurança mínima para permanecer em funcionamento. “Observando a unidade prisional em sua área externa, os muros não fornecem a segurança devida e as guaritas da unidade estão desativadas. Em sua parte interna, todos os cômodos apresentam fiação elétrica exposta e infiltrações, o que pode resultar, a qualquer momento, em um incêndio”, informou.
Além disso, os presos e presas relatam ainda que, durante as chuvas, devido às infiltrações, as grades das celas conduzem corrente elétrica e dão choques. “O que também é deveras preocupante, ante a possibilidade de algum detento ou agente penitenciário virem a ser eletrocutados”, comentou o promotor. Em maio deste ano, devido a fortes chuvas, o teto da unidade prisional cedeu, aumentando a insegurança e a insalubridade do local. O estabelecimento ainda não conta com certificado de aprovação dos bombeiros, para funcionamento, tampouco extintores, projeto de combate a incêndio e sinalização de emergência.
Quanto à Colônia Penal Agrícola de Sousa, o promotor Ricardo José de Medeiros aponta como o principal e mais grave problema o fato de não abrigar nenhum preso do regime semiaberto. Todos os 284 presos, à época da inspeção, eram do regime prisional fechado ou presos provisórios. “A estrutura delineada para abrigar uma colônia agrícola é absolutamente inapropriada para receber presos de média e de alta periculosidade. Das oito guaritas que a unidade dispõe, apenas duas estavam em funcionamento na época da inspeção, e ambas ficam na parte interna, onde estão os pavilhões, restando as demais sem qualquer proteção. A direção da unidade ainda relatou que o quantitativo de armas é insuficiente para conter os presos em eventual motim. Quanto a assistência social, restou verificado que não há atividades voltadas à assistência social na unidade”, acrescentou.
O Ministério Público Estadual, inconformado com a decisão, resolveu interpor o agravo de instrumento, objetivando reformar a manifestação, por entender que tal indeferimento acarretou prejuízos à população prisional do município de Sousa. “O que de fato vem causando danos irreversíveis ao Estado e a toda população é a desregrada situação do sistema prisional sousense, que deve ser observada e corrigida pela via judicial em caráter de urgência. Danos irreversíveis sim podem sofrer os reeducandos, funcionários, familiares e até a população local, caso nenhuma providência seja tomada pelo Poder Judiciário de imediato”, concluiu o promotor.
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