Justiça inocenta ex-prefeito de Cajazeiras e empresários por suposta fraude em licitação
A denúncia tratava de suposta fraude para realização das obras de urbanização da Praça Coração de Jesus.
Alegando ser inocente, o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Rafael (MDB) recorreu de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal e foi absolvido. A ação penal proposta pelo MPF foi movida contra Carlos Rafael Medeiros de Souza, Afrânio Gondin Júnior, Manoel Cirilo Sobrinho, Enólla Kay Cirilo Dantas, Márcio Braga de Oliveira, José Cirilo Sobrinho, Luciana Sena de Souza Oliveira, Solange Pereira da Costa e Francisco Wanderley Figueiredo de Sousa.
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A denúncia tratava de suposta fraude no Convênio com o Ministério do Turismo para realização das obras de urbanização da Praça Coração de Jesus, no valor total de R$ 195.114,39, tendo instaurado, para isso, a licitação Tomada de Preços no ano de 2011. A licitação teria sido fraudada, com o auxílio dos membros da Comissão.
Na decisão, a Justiça absolveu Enólla Kay Cirilo Dantas e Manoel Cirilo Sobrinho pela prática dos delitos tipificados no art. 12, caput, da Lei nº 12.850/2013; absolveu Carlos Rafael Medeiros de Sousa, Luciana Sena de Souza Oliveira, Solange Pereira da Costa e Francisco Wanderley Figueiredo de Sousa pela prática do delito tipificado no art. 90 da Lei nº 8.666/93.
A Justiça ainda condenou Afrânio Gondim Júnior, Manoel Cirilo Sobrinho e Enólla Kay Cirilo Dantas pela prática do delito tipificado no art. 90 da Lei nº 8.666/93.
DIÁRIO DO SERTÃO
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