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TCE suspende pregão de R$ 2 milhões para aluguel de transporte escolar em Sousa

A Câmara concedeu, no caso, prazo de 90 dias para o município restabelecer a legalidade dos atos de contratação que estejam em desacordo com a legislação.

Por Diário do Sertão com TCE-PB

14/03/2019 às 14h17

TCE concede prazo de 15 dias ao prefeito Fábio Tyrone para apresentar defesa, e justificativas, acerca dos indícios de irregularidades apontados pelo órgão auditor ao analisar o certame.

Reunida em sessão ordinária nesta quinta-feira (14), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, à unanimidade, medida cautelar expedida pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, determinando a suspensão do pregão presencial 005/2019, da prefeitura de Sousa, destinado à locação de transporte escolar para os alunos da rede de ensino do município.

A decisão, que se deu nos autos do processo nº 03187/19, manda suspender também qualquer contrato por ventura existente e decorrente do procedimento destinando R$ 2,1 milhões para o serviço. E concede prazo de 15 dias ao prefeito Fábio Tyrone para apresentar defesa, e justificativas, acerca dos indícios de irregularidades apontados pelo órgão auditor ao analisar o certame.

Com base no relatório de Auditoria, o relator enumerou a existência de item restritivo de competitividade no edital e aumento de 21% entre valores estimados dos pregões 01/2018 e o 05/2019. Sem contar que, comparativamente, a licitação aberta fixa valor 83% superior ao montante pago, em 2018, igualmente a título de locação de transporte escolar.

Análise do processo 00562/18, do mesmo relator, resultou no julgamento irregular do pregão presencial 017/2017, pelo qual a prefeitura de Pitimbu destinou R$ 1,1 milhão para locação de veículos. A Auditoria identificou, no caso, ausência de pesquisa de preços e de justificativa de vantagens para o município, com a realização do procedimento.

Já no exame de processo 10908/18, também da prefeitura de Pitimbu, o colegiado concluiu pela procedência de denúncia formulada à Corte pelo Sindicato dos Agentes de Trânsito da Paraíba acerca do exercício de cargo de agente de trânsito por funcionários comissionados e contratados à título de excepcional interesse público, contrariando exigência legal de provimento por concurso público.

A Câmara concedeu, no caso, prazo de 90 dias para o município restabelecer a legalidade dos atos de contratação que estejam em desacordo com a legislação.

A 1ª Câmara realizou sua sessão número 2780 para exame, além de licitações e contratos, de processos referentes à verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, de recursos de reconsideração, de representações e denúncias, e de atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos.

Sob a presidência do conselheiro Marcos Antônio da Costa, a sessão foi realizada com as presenças ainda do conselheiro Fernando Catão, do conselheiro substituto (convocado à titularidade) Renato Sérgio Santiago Melo, e da procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz atuando pelo Ministério Público de Contas.

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