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Prefeito de São José de Piranhas fala sobre denuncia do MP e garante: “Continuarei fiel a legalidade’

Na descrição do vídeo, o prefeito postou a legenda “O Mais belo fruto da justiça é a paz da alma” (Epicuro), e concluiu dizendo que a população ficasse tranquila

Por Campelo Sousa

30/10/2018 às 10h17 • atualizado em 30/10/2018 às 15h14

Após ser denunciado pelo Ministério Público da Paraíba junto ao Tribunal de Justiça do estado por ter violado a Lei de Licitações, conforme divulgado nesta segunda-feira (29), o prefeito da cidade de São José de Piranhas, região de Cajazeiras no Sertão da Paraíba, Francisco Mendes Campos (Chico Mendes – PSB), divulgou um vídeo em sua rede social, falando sobre o caso.

Chico disse que essas denúncias anônimas surgem desde o inicio de 2017, e afirmou que todas elas são infundadas: “Desde o inicio de 2017 que a gente recebe dezenas e centenas de denúncias anônimas infundadas, eu sei que você que tá me ouvindo acredita no que estou dizendo, nosso governo é sério jamais nós desrespeitaríamos a constituição ou a lei das licitações.”

Na descrição do vídeo, o prefeito postou a legenda “O Mais belo fruto da justiça é a paz da alma”, e concluiu dizendo que a população ficasse tranquila: “Nós temos respaldo legal do Supremo Tribunal Federal, fiquem tranquilos. Essa é mais uma denúncia para prejudicar a mim, ao governo e a vocês, os cidadãos. Continuarei fiel a vocês e a legalidade!” disse Chico Mendes.

A DENÚNCIA
O Ministério Público da Paraíba denunciou o prefeito, junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por ter violado a Lei de Licitações (Lei nº 8666/93), mediante contratações diretas decorrentes de fracionamento irregular de despesas e com dispensa de prévio processo licitatório, sem qualquer amparo legal. O processo tramita com o número 0001416-82.2018.815.0000, tendo como relator o desembargador Mário Murilo da Cunha Ramos.

Segundo a denúncia da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do MPPB, no exercício de 2017, o prefeito dispensou indevidamente licitação e contratou diretamente José Miliano de Sousa, pagando-lhe o valor total de R$ 16.560,05. Conforme a investigação, a dispensa indevida de licitação foi executada por meio do fracionamento irregular de despesas, posto que, tratando-se de contratos com objetos similares, todos referentes a consultorias destinadas à Secretaria de Assistência Social, deveriam ter sido contratados globalmente.

Ainda conforme a denúncia, no exercício de 2018, o acusado continuou a fracionar indevidamente despesas, e contratou diretamente o mesmo fornecedor pagando-lhe, até junho, o valor total de R$ 10.710,00. De acordo com o MPPB, o prefeito de São José de Piranhas, ao adquirir serviços diretamente, violou a regra obrigatória da licitação, mantendo intacto o preço proposto pelo fornecedor, quitando em patamar máximo a margem de lucro por ele auferida.

Segundo o artigo 89 da Lei de Licitações, é crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. A pena é de detenção, de três a cinco anos, e multa.

DIÁRIO DO SERTÃO

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