Tribunal de Justiça revoga prisão preventiva de radialista da cidade de Cajazeiras
A decisão foi por maioria, contra os votos do desembargador-relator, João Benedito da Silva, e do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
Nesta quarta-feira (26), durante sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba restabeleceu as medidas cautelares anteriormente impostas a Fabiano Gomes da Silva e, em consequência, revogou sua prisão preventiva, com a determinação da expedição imediata de Alvará de Soltura. O radialista foi denunciado na Operação Xeque-Mate, acusado de intermediar a compra do mandato do então prefeito de Cabedelo, Luceninha, por seu vice, Leto Viana. A decisão foi por maioria, contra os votos do desembargador-relator, João Benedito da Silva, e do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
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O relator do Agravo Interno nos Autos da Cautelar Inominada Criminal n° 000870-27.2018.815.0000 interposto pela defesa do radialista, João Benedito, ressaltou que o descumprimento de medidas cautelares constitui fundamento idôneo à decretação da prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, § 4º, e 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
A maioria do Colegiado acompanhou o voto divergente do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, que votou pelo restabelecimento das medidas cautelares.
A defesa sustentou, no pedido, que apenas não se apresentou em Juízo por estar acometido de grave doença psíquica (depressão), inclusive em razão das investigações da Operação Xeque-Mate, estando a tomar remédios que comprometem sua capacidade mental, tendo como reações possíveis alucinações, confusão mental e lapsos de memória.
Ainda alegou que o radialista possui condição de saúde agravada pela diabetes, bem como estaria colaborando com a Justiça, tendo depositado em Juízo seu passaporte e pedido autorização judicial para viagem a trabalho. Disse que Fabiano Gomes teria sido notificado da aplicação das medidas cautelares menos de 15 dias antes do início do período determinado para comparecimento, de modo que a proximidade das datas causou embaraço no cumprimento da medida.
Também ressaltou haver a necessidade de intimação prévia para justificar a razão de não ter comparecimento, a qual não foi realizada, em ofensa ao contraditório prévio. Por fim, não estariam presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Fabiano Gomes foi preso, preventivamente, no dia 22 de agosto, pelo descumprimento da medida cautelar de comparecimento mensal em Juízo. Ao manter a prisão preventiva, à época, o desembargador João Benedito afirmou que a medida era necessária não só para reprimir ato atentatório à dignidade da Justiça, mas, principalmente, por conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal. O radialista foi recolhido ao presídio PB1 em João Pessoa, onde aguarda o seu Alvará de Soltura.
DIÁRIO DO SERTÃO
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