Justiça Federal divulga condenações de investigados na primeira fase da Operação Andaime em Cajazeiras
A Justiça Federal da 8ª Vara, com sede em Sousa concluiu as sentenças dos citados na primeira fase da Operação Andaime deflagrada em 2015.
A Justiça Federal da 8ª Vara, com sede em Sousa concluiu as sentenças dos citados na primeira fase da Operação Andaime deflagrada em 2015 reunindo o Ministério Público Federal em Sousa (MPF), a Controladoria Geral da União (CGU) e Polícia Federal.
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Na sentença do Juiz Federal Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho foi condenada a maioria dos citados pelo Ministério Público Federal. O juiz também absolveu Adams Ricardo Pereira de Abreu, Joedna Maria de Abreu, Italo Damião Medeiros de Sousa, Walter Nunes de Souza e José Gomes de Abreu.
Segundo a Justiça Federal foram condenados:
– condenar FRANCISCO JUSTINO DO NASCIMENTO (por cinco vezes), FERNANDO ALEXANDRE ESTELA (por duas vezes), MAYCO ALEXANDRE GOMES (por uma vez), GERALDO MARCOLINO DA SILVA (por duas vezes), MÁRIO MESSIAS FILHO (por duas vezes), AFRÂNIO GONDIN JUNIOR (por quatro vezes), ENOLLA KAY CIRILO DANTAS (por três vezes), ROGÉRIO BEZERRA RODRIGUES (por três vezes), JOSÉ FERREIRA SOBRINHO (uma vez) nas sanções prescritas no art. 90, caput, da Lei n.º 8.666/93, na forma do art. 29 e 69, em concurso material, ambos do Código Penal;
– condenar FRANCISCO JUSTINO DO NASCIMENTO, MAYCO ALEXANDRE GOMES e HORLEY FERNANDES nas penas cominadas no art. 96, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, na forma do art. 29 e 69, em concurso material, ambos do Código Penal;
– condenar FRANCISCO JUSTINO DO NASCIMENTO (por duas vezes), MAYCO ALEXANDRE GOMES (por uma vez), HORLEY FERNANDES (por uma vez), GERALDO MARCOLINO DA SILVA (por uma vez), AFRÂNIO GONDIN JUNIOR (por duas vezes), MÁRIO MESSIAS FILHO (por duas vezes), JOSÉ HÉLIO FARIAS (por duas vezes), MÁRCIO BRAGA DE OLIVEIRA (duas vezes), nas penas cominadas no art. 312, §1º, do Código Penal, na forma do art. 29 e 69, em concurso material, ambos do Código Penal;
– condenar FRANCISCO JUSTINO DO NASCIMENTO, GERALDO MARCOLINO DA SILVA, AFRÂNIO GONDIN JUNIOR, MÁRIO MESSIAS FILHO, HENRY WITCHAEL DANTAS MOREIRA nas penas cominadas no art. 312, caput, do Código Penal, na forma do art. 29 e 69, ambos do Código Penal;
– condenar FRANCISCO JUSTINO DO NASCIMENTO (por três vezes), AFRÂNIO GONDIN JUNIOR (por três vezes), MÁRIO MESSIAS FILHO (por três vezes), HENRY WITCHAEL DANTAS MOREIRA (por duas vezes) nas penas cominadas no art. 1º, caput, da Lei no 9.613/1998, na forma do art. 29 e 69, em concurso material, ambos do Código Penal;
– condenar FRANCISCO JUSTINO DO NASCIMENTO (por três vezes), AFRÂNIO GONDIN JUNIOR (por três vezes), e HENRY WITCHAEL DANTAS MOREIRA (por três vezes) nas penas cominadas no art. 297, do Código Penal, na forma do art. 29 e 69, em concurso material, ambos do Código Penal;
– condenar AFRÂNIO GONDIN JUNIOR, MÁRIO MESSIAS FILHO JOSÉ HÉLIO FARIAS, MÁRCIO BRAGA DE OLIVEIRA e HENRY WITCHAEL DANTAS MOREIRA nas penas cominadas no art. 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013, na forma do art. 29 e 69, em concurso material, ambos do Código Penal;
– condenar MÁRIO MESSIAS FILHO nas penas cominadas no art. 12, da Lei n. 10.826/2003.
Penas
Francisco Justino do Nascimento que negociou a delação premiada e por isso, recebeu a redução de 2/3 do total da pena, e foi sentenciado em 16 (dezesseis) anos e 02 (dois) meses. No que tange à pena de multa, o total deve ser a soma dos 495 (quatrocentos e noventa e cinco) dias-multa acrescido dos R$ 69.020,41, aplicáveis nos itens acima.
Henry Witchael Dantas Moreira, ex-secretário de Saúde foi condenado a 23 anos e 1 mês e multa de 380 dias.
Fernando Alexandre Estela foi sentenciado com a pena de 06 (seis) anos de detenção, bem como em R$ 7.418,92 (sete mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e dois centavos) a título de multa. Diante de colaboração premiada, o réu teve sua pena diminuída para 04 anos de detenção, e substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e da suspensão condicional da pena sendo transformada em pecuniária e prestação de serviços a comunidade.
Mayco Alexandre Gomes a pena totalizada foi de cumprimento em 09 (nove) anos e 06 (seis) meses, bem como, a título de multa, em R$ 19.954,08, acrescidos dos 45 (quarenta e cinco) dias-multa. Mas, diante da colaboração premiada a pena resultou em 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses. O total da pena de multa arbitrada acima também deverá sofrer a redução no mesmo patamar.
Horley Fernandes ficou fixada em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses, bem como, a título de multa, em R$ 9.977,04, acrescidos dos 45 (quarenta e cinco) dias-multa.
Geraldo Marcolino da Silva foi condenado a 12 (doze) anos, bem como, a título de multa, em R$ 41.647,41, acrescidos dos 90 (noventa) dias-multa, mas, diante da colaboração premiada sua pena diminuiu 1/3 caíndo para 08 (oito) anos.
Mário Messias Filho totalizou em 35 (trinta e cinco) anos e 07 (sete) meses, bem como, a título de multa, em R$ 44.451,77, acrescidos dos 647 (seiscentos e quarenta e sete) dias-multa.
Afrânio Gondin Junior foi condenado a 46 (quarenta e seis) anos e 01 (um) mês, bem como, a título de multa, em R$ 53.482,99, acrescidos dos 580 (quinhentos e oitenta) dias-multa.
José Hélio Farias foi condenado a pena de 10 (dez) anos e 01 (um) mês, bem como, a título de multa, em 175 (cento e setenta e cinco) dias-multa.
Marcio Braga de Oliveira foi de 10 (dez) anos e 01 (um) mês, bem como, a título de multa, em 175 (cento e setenta e cinco) dias-multa.
Enolla Kay Cirilo Dantas teve pena totalizada de cumprimento em 09 (nove) anos de detenção, bem como, a título de multa, em R$ 51.624,45.
Rogério Bezerra Rodrigues a pena foi fixada em 09 (nove) anos de detenção, bem como, a título de multa, em R$ 17.395,96.
José Ferreira Sobrinho foi fixada em 03 (três) anos de detenção transformada em pena pecuniária e prestação de serviço comunitário.
Cabe recurso
Segundo a sentença, os condenados podem recorrer a segunda instância e em liberdade.
O outro lado
À redação do Diário do Sertão, Henry Witchael disse nesta quinta-feira (19), que recebeu com surpresa a notícia veiculada sobre a sua condenação na ação penal, referente à primeira fase da Operação Andaime, destacando que é o primeiro e único processo de responde em toda a sua vida.
“Fui secretário de saúde de Cajazeiras, como é de conhecimento público, durante quatro anos e busquei contribuir com melhorias na saúde pública municipal para a população cajazeirense. Mesmo sabendo das dificuldades a serem enfrentadas na pasta, admiti a responsabilidade e permaneci até o fim, sabendo eu que a função pública agrada uns e desagrada outros, até porque ninguém é unanimidade. Por isto, em 2015, fui acionado judicialmente pela Justiça Federal de Sousa e respondi a todos os termos do processo me defendendo e provando que não participei de nenhum episódio criminoso supostamente ocorrido. Nessa perspectiva, colaborei totalmente com o Poder Judiciário Federal, comparecendo sempre que chamado aos atos processuais e esclarecendo minuciosamente todos os questionamentos. No entanto, na data de hoje, fui surpreendido com o julgamento procedente em parte desta ação penal, pela qual não concordo e irei utilizar todos os recursos previstos em lei para provar a minha inocência, o que é me dado por direito. Confio e acredito no Poder Judiciário e estou certo da reforma desta sentença, para reparar o equívoco da minha condenação. Agradeço penhoradamente aos meus familiares e amigos pela solidariedade e apoio recebidos, reafirmando meu compromisso profissional com o serviço público e com a sociedade de Cajazeiras, cidade da qual sou filho e de onde vivo”, explicou o ex-secretário.
A redação tentou ouvir os demais citados na sentença, inclusive seus advogados, mas até o fechamento da matéria não conseguimos êxito, entretanto, deixamos aberto espaço caso queiram se pronunciar sobre o caso.
DIÁRIO DO SERTÃO
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