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VOCÊ SABIA? consumidor tem até 30 dias para trocar produto com defeito, diz advogado sousense. VÍDEO!

Se produto não apresentar concerto na loja, o consumidor tem o direito de receber um produto novo ou o dinheiro de volta.

Por Campelo Sousa

16/05/2018 às 11h01 • atualizado em 16/05/2018 às 11h05

O advogado Cláudio Diniz em seu comentário no Direto ao Ponto desta semana, falou sobre o direto do consumidor, especificamente sobre a troca de produtos com defeito.

“O consumidor precisa saber que tem um prazo de até 30 dias para ele possa fazer a substituição desse produto na loja”, disse o advogado.

Cláudio Diniz disse ainda que se produto não apresentar concerto na loja, o consumidor tem o direito de receber um produto novo ou o dinheiro de volta.

Se a loja não conseguir resolver o problema, o consumidor pode procurar o Procon municipal ou Estadual, ou até mesmo um advogado.

DIÁRIO DO SERTÃO

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