header top bar

section content

Filhos podem receber indenização por abandono afetivo dos pais, diz advogado sousense

O advogado sousense Cláudio Diniz falou sobre o assunto no Direto ao Ponto da TVDS

Por Campelo Sousa

30/11/2017 às 15h59 • atualizado em 30/11/2017 às 16h06

A responsabilidade civil no Direito de Família projeta-se para além das relações de casamento ou de união estável. Uma das situações em que isso ocorre diz respeito à responsabilidade civil por abandono afetivo, também denominado abandono paterno-filial ou teoria do desamor.

O advogado sousense Cláudio Diniz falou sobre o tema em seu comentário no Direto ao Ponto da TV Diário do Sertão desta semana:

“Os pais deixam de prover de assistência moral e material os filhos, e hoje o pai ou a mãe que deixam de cuidar do filho ou dar a assistência necessária podem responder pelo abandono inclusive podendo responder na esfera penal. Esses casos estão sendo tratados no poder judiciário através de uma indenização por abandono afetivo”, disse o advogado.

Para obter mais informações sobre o assunto, procure um advogado de sua confiança para que ele possa dar todos os esclarecimentos relacionados ao abandono afetivo.

DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: