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Comprou algum produto com defeito? advogado sousense fala sobre o direito do consumidor e fala como você pode resolver o problema

Se o consumidor se sentir prejudicado, o melhor a fazer é procurar um advogado para buscar solução através do poder judiciário.

Por Campelo Sousa

12/07/2017 às 14h35 • atualizado em 12/07/2017 às 14h36


O advogado sousense, Cláudio Diniz, em seu comentário no Direto ao Ponto desta quarta-feira (12) falou sobre o direito do consumidor e a troca de produtos com defeitos.

“Muitas pessoas compram produtos e não sabem o que fazer quando eles apresentam defeitos. No prazo de até 30 dias para os bens não duráveis é possível ser feita a troca na própria empresa onde foi adquirido ou a devolução do dinheiro e os bens duráveis há um prazo de até 90 dias para ser feita a troca”, destacou.

Ainda segundo o advogado, caso o consumidor se sinta prejudicado e não conseguir resolver o problema na loja onde foi adquirido o produto, o melhor a fazer é procurar um advogado para buscar solução através do poder judiciário.

DIÁRIO DO SERTÃO

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