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Quem tem direito? Advogado sousense fala sobre o pagamento do seguro-desemprego. Veja o vídeo aqui!

Só tem direito ao benefício o trabalhador que foi dispensado sem justa causa, não tenha renda própria. Confira a entrevista com o advogado Cláudio Diniz

Por Campelo Sousa

20/02/2017 às 14h18 • atualizado em 20/02/2017 às 15h04

O seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro ao trabalhador que perdeu o emprego. Em 2017, o menor valor da parcela corresponde ao salário mínimo reajustado pela inflação, de R$ 937.

O advogado sousense Cláudio Diniz em se comentário no Direto ao Ponto da TV Diário do Sertão, falou sobre quem pode receber o seguro-desemprego e quais os procedimentos necessários para receber o benefício.

Quando o trabalhador pode pedir o seguro-desemprego?

Só tem direito ao benefício o trabalhador que foi dispensado sem justa causa, não tenha renda própria, não receba o benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente) e tenha recebido salários de pessoas jurídicas em três situações:

1 – Por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, para quem faz o pedido pela primeira vez;

2 – Por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, para quem pede pela segunda vez;

3 – Pelo menos 6 meses, para quem faz o terceiro pedido do benefício.

Pagamento do seguro-desemprego é feito em parcelas que variam de três a cinco (Foto: reprodução/internet)

Quem mais tem direito a receber o benefício?
Também podem receber o benefício o pescador artesanal durante o período de defeso; o trabalhador doméstico que for dispensado sem justa causa, mesmo que de forma indireta; e o trabalhador resgatado de situações semelhantes à de escravidão.

Como é feito o pagamento?

Ele é pago em três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada. O trabalhador pode fazer o pedido por até três vezes.

Onde é possível fazer o pedido?
O benefício pode ser requerido nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), no Sistema Nacional de Emprego (Sine). Poucas agências credenciadas da Caixa também permitem fazer o pedido no caso do trabalhador formal, mas a maioria absoluta dos pedidos é feita pelo Ministério do Trabalho.

DIÁRIO DO SERTÃO

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