Justiça Eleitoral não acata ação contra emissora de rádio e apresentador sousense
A defesa da emissora e do radialista foi patrocinada pelo advogado João Paulo Estrela.
O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Sousa, Anderley Ferreira Marques não aceitou uma ação eleitoral movida contra a Rádio Líder FM Sistema Regional de Comunicação e o radialista Levi Dantas, apresentador do programa Cidade Notícia pela coligação ‘Unidos por Sousa’ dos candidatos Fábio Tyrone e Zenildo Oliveira, em função da divulgação de matéria jornalística a respeito da inauguração das instalações da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da cidade de Sousa.
Em despacho proferido no último sábado (01) e sentença publicada no domingo (02), o magistrado negou o pedido dos advogados da coligação e entendeu que a noticia veiculada e os comentários proferidos não configuram nenhum ilícito eleitoral.
A defesa da emissora e do radialista foi patrocinada pelo advogado João Paulo Estrela.
Confira trechos da sentença:
“Com efeito, consta da transcrição da exposição do programa, que o apresentador teria difundido que o candidato da coligação REPRESENTANTE e outras pessoas teriam sido apontados como réus em ação de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
A despeito da afirmação do REPRESENTANTE de ausência de imparcialidade da REPRESENTADA, nem de suas declarações se verifica que a informação divulgada seria falsa, é dizer, que contra o referido candidato não teria sido proposta qualquer ação por ato de improbidade.
Além disso, não se pode olvidar que o candidato da coligação REPRESENTANTE é ex-prefeito municipal, sendo natural a menção e a crítica, mesmo que fosse em tom ácido”.
“Face o exposto, INDEFIRO a liminar requerida pelo REPRESENTANTE.
Publique-se. Intimem-se, inclusive o REPRESENTADO para manifestação no prazo regulamentar.
Na sequência, vistas dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL”.
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