José Maranhão apresentou um projeto para que os órgãos de controle externo e interno fiscalizem as fundações públicas federais
O objetivo é contribuir para o aperfeiçoamento do controle social e estatal sobre essas entidades.
O projeto de lei regulamenta formas de fiscalização das fundações públicas federais quanto à eficácia na aplicação de recursos. O objetivo é contribuir para o aperfeiçoamento do controle social e estatal sobre essas entidades.
A proposição prevê que os órgãos de controle externo e interno fiscalizarão as fundações públicas quanto à legitimidade, economicidade e eficácia na aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial. O projeto determina ainda que os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos ou às informações necessárias à fiscalização. As informações das fundações públicas relativas a licitações e contratos deverão constar de bancos de dados eletrônicos atualizados e disponíveis na Internet em tempo real para os órgãos de controle.
O senador José Maranhão lembra que o Senado Federal aprovou recentemente um projeto para disciplinar as formas como o Estado e a sociedade devem fiscalizar a atuação das empresas públicas e sociedades de economia mista. Na ocasião, ressalta o senador, não foi incluído no texto as normas relativas às fundações públicas. Com a aprovação do novo projeto de lei, a fiscalização pelo Estado e sociedade sobre as fundações públicas federais poderá também ser regulamentada.
O projeto de lei foi apresentado nesta segunda-feira (04/04) à Secretaria Geral da Mesa para encaminhamento à análise das comissões temáticas do Senado.
Da Assessoria
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