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Servidores contratados sem concurso há mais de 20 anos não podem ser demitidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgando um caso da Paraíba determinou o retorno de servidores não concursados demitidos pela Assembléia Legislativa. O caso foi julgado no dia 16 de setembro de 2008 pela Quinta Turma do STJ e se parece muito com a situação vivida pelos servidores da prefeitura de Campina Grande, que perderam […]

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02/01/2009 às 17h37

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgando um caso da Paraíba determinou o retorno de servidores não concursados demitidos pela Assembléia Legislativa. O caso foi julgado no dia 16 de setembro de 2008 pela Quinta Turma do STJ e se parece muito com a situação vivida pelos servidores da prefeitura de Campina Grande, que perderam seus empregos por decisão da Justiça.

O caso julgado pelo STJ é o seguinte: o Tribunal de Contas da Paraíba determinou a exoneração de 12 servidores do quadro efetivo da Assembléia Legislativa, alegando vício no provimento ocorrido em 1989, portanto, há cerca de 20 anos. Os servidores entraram com mandado de segurança no Tribunal de Justiça, mas perderam a causa.

A sentença foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça. Na decisão o relator do recurso destaca que "os atos que efetivaram os ora recorrentes no serviço público da Assembléia Legislativa da Paraíba, sem a prévia aprovação em concurso público e após vigência da norma prevista no artigo 37, II da Constituição Federal, é induvidosamente ilegal, no entanto, o transcurso de quase vinte anos tornou a situação irreversível, convalidando os seus efeitos, em apreço ao postulado da segurança jurídica".

Lana Caprina

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