TJ da Paraíba determina retorno dos concursados da Prefeitura de Cajazeiras
Mesmo com a decisão os concursados ainda não retornaram os seus cargos, tendo em vista a ação popular ajuizada pelo vereador Severino Dantas(PT)
O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, cassou na tarde desta terça-feira (10), o pedido de suspensão da liminar formulada pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras nos autos do mandado de segurança impetrado pelos servidores concursados. Neste mandado de segurança o Juiz da 4º Vara da Comarca de Cajazeiras Dr. Edvan Rodrigues Alexandre, havia concedido liminar determinando o retorno dos servidores aos cargos, após o afastamento dos mesmos por foça de um Decreto do Prefeito Leonid Abreu.
Após a concessão da liminar o município de Cajazeiras entrou com um pedido para suspender os efeitos da decisão do magistrado local, tendo o vice-presidente do TJPB, a época, concedido uma liminar e suspendeu a decisão de primeiro grau.
Os servidores por sua vez ingressaram com um agravo regimental através do advogado Paulo Sabino de Santana(foto), tendo sido dado provimento ao recurso e determina a validade da decisão que mandou reintegrar os servidores públicos.
Entenda o caso
Resta ainda ser julgado um agravo de instrumento contra decisão que concedeu liminar em uma ação popular ajuizada pelo vereador Severino Dantas(PT), na qual o edil mirim cajazeirense, solicitou a suspensão das convocações dos servidores concursados, tendo sido concedido a liminar e os servidores ingressaram com um recurso, estando aguardando a decisão para retornarem definitivamente a seus cargos.
Ação Judicial
Com a decisão proferida nesta ação popular que impede o retorno dos concursados, a Prefeitura Municipal de Cajazeiras vem fazendo diversas contratações de forma temporária, contrariando a regra da realização de concurso público, inclusive várias pessoas na cidade já se movimentam para ingressar com uma representação junto a Curadoria do Patrimônio Público da Comarca de Cajazeiras para apurar este fato lamentável.
JOSELITO FEITOSA
Da Redação do Diário do Sertão
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