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Remédios sem receita voltam a ficar ao alcance do consumidor

De acordo com a nova norma, os medicamentos de venda livre devem ficar em área segregada

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28/07/2012 às 18h23

Os medicamentos isentos de prescrição poderão permanecer ao alcance dos usuários nas gôndolas de farmácias e drogarias de todo o país. É o que determina a Resolução da Anvisa RDC nº 41, publicada nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União.

De acordo com a nova norma, os medicamentos de venda livre devem ficar em área segregada à área destinada aos produtos correlatos, como cosméticos e produtos dietéticos, por exemplo, e devem ser organizados por princípio ativo para permitir a fácil identificação pelos usuários.

A resolução também exige que, na área destinada aos medicamentos, cartazes sejam posicionados com a seguinte orientação: “Medicamentos podem causar efeitos indesejados. Evite a automedicação: informe-se com o farmacêutico”.

A RDC 41 altera o artigo 40 da Resolução RDC 44 de 2009, que exigia que os medicamentos isentos de prescrição fossem posicionados atrás do balcão.

Histórico

– Em 2009, a Anvisa aprovou a Resolução RDC 44, que determinou que os medicamentos isentos de prescrição fossem posicionados atrás do balcão. O objetivo era reduzir a automedicação e evitar o uso irracional de medicamentos pela população.

– A RDC 44 foi amplamente questionada pelo setor produtivo e rendeu à Anvisa cerca de 70 processos judiciais.

– Nos últimos meses, onze estados criaram leis estaduais e também reverteram a decisão da Anvisa.

– A incerteza no ambiente regulatório motivou a Anvisa a fazer uma reavaliação da Resolução RDC 44.

– Um Grupo de Trabalho (GT) da Agência apresentou à Diretoria Colegiada da Anvisa estudo que avaliou o marco regulatório dos medicamentos isentos de prescrição.

– De acordo com o estudo apresentado pelo GT, a RDC 44/2009 não contribuiu para reduzir o número de intoxicações no país.

– O estudo apontou, também, uma maior concentração de mercado, o que evidencia o predomínio da prática da “empurroterapia” e prejuízo ao direito de escolha do consumidor no momento da compra desses produtos.

– Em abril de 2012, a Agência submeteu a questão à apreciação da população por meio da Consulta Pública 27/2012, que ficou aberta a contribuições durante 30 dias. A maioria das contribuições recebidas apontavam para a alteração da RDC 44/2009.

– A partir das evidências de que a RDC 44/09, no que diz respeito ao posicionamento dos medicamentos isentos de prescrição, não trouxe benefícios ao consumidor, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu alterar a norma e permitir que os Medicamentos de venda livre sejam posicionados ao alcance do consumidor nas gôndolas das farmácias e drogarias do país.

Anvisa

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