TSE informa: Nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça-feira. Entenda!
As prisões só podem ocorrer em caso de flagrante e definidos em lei eleitoral. Desde o dia 22 de setembro, também há restrições à prisão de candidatos.
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (02), exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A informaçõ é do Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.
Nesta terça-feira também termina o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.
Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
As datas seguem o calendário das eleições. O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro.
DIÁRIO DO SERTÃO com G1
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