VÍDEO: Regras de transição da reforma da previdência para aposentadoria ficam mais rígidas, diz advogado
O jurista explicou que não houve alteração da reforma feita em 2019. Ele destacou que, o que há na verdade, é o início da efetivação das regras de transição dos anos que ao longo do tempo irão se passando
O advogado Brenno Moreira, especialista em Direito Previdenciário, foi entrevistado no programa Olho Vivo da TV e Rede Diário do Sertão, desta terça-feira (7) e falou sobre as regras de aposentadoria e explicou que se aposentar ficou mais difícil em 2025.
De princípio, o jurista explicou que não houve alteração da reforma feita em 2019. Ele destacou que o que há na verdade, é o início da efetivação das regras de transição dos anos que ao longo do tempo irão se passando.
Brenno disse que para os homens, estas regras de transição irão até o ano de 2027, já para as mulheres, se estendem até 2031, isso porque a cada ano aumenta 6 meses. A explicação é de que trata-se de uma variação de idade ou de pontos. “Homens passam a atingir um total de 102 pontos e as mulheres passam portanto a necessitar e atingir um total de 92 pontos”, detalhou.
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Os pontos, segundo o advogado, nada mais é do que o tempo de contribuição somado à idade. Em 2025, a exigência é que a contribuição seja de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
O jurista explicou também que os homens este ano precisam ter no mínimo 64 anos e as mulheres, 59, sendo que, como a cada ano aumenta 6 meses, em 2026, os homens terão que ter 64 anos e meio e as mulheres 59 e meio.
“Essa transição vai perdurar até que chegue na quantidade necessária e ai vai estancar, que vai ser homens 65 anos e mulheres 62 anos”, pontuou.
Aposentadoria por idade – Brenno Moreira falou que a posentadoria por tempo de contribuição é diferente da aposentadoria por idade. Nesta segunda, o homem necessariamente precisa ter 65 anos com o tempo mínimo de 20 anos de contribuição. Já a mulher, são 62 anos de idade e 15 de contribuição.
Agricultura – Quanto aos agricultores, pescadores e outras ocupações semelhantes, não há mudanças. Continua sendo 15 anos de atividade comprovada e 55 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens.
O advogado falou que é possível o trabalhador fazer uma simulação de sua aposentadoria por meio do aplicativo Meu INSS.
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