Conselho Federal de Medicina veta parto cesareana antes de 39 semanas de gestação; resolução sairá no Diário Oficial
Conselho Federal de Medicina diz que norma trará integridade e segurança.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou nesta segunda-feira (20) uma nova resolução que determina que o parto cesáreo só pode ser realizado a partir de 39 semanas de gestação. Antes, a entidade estabelecia em 37 semanas o período liberado para o procedimento. De acordo com a entidade, trata-se de uma resolução de “caráter ético” que busca assegurar a integridade do feto.
Segundo o CFM, o bebê pode sofrer problemas no desenvolvimento antes de 39 semanas. A norma será publicada ainda nesta semana no Diário Oficial da União e vale para todos os casos em que não houver uma razão médica clara para a antecipação.
No Distrito Federal, 48,98% dos partos são feitos por cesariana, abaixo da média nacional, que é de 53,88%. Os dados são de 2011.
A orientação seguida pelo CFM era de que fossem considerados fetos maduros aqueles entre 37 e 42 semanas de gestação. Nesta nova resolução, muda-se para o mínimo de 39 semanas até que se torne seguro o parto cesariano, considerando aval médico. Além disso, o prontuário da grávida deverá conter obrigatoriamente a informação da opção pelo parto cesáreo em linguagem de fácil compreensão, algo que não era claramente exigido até o momento.
A finalidade dessa resolução de 39 semanas é uma ênfase e uma instituição de um limite o qual deverá ser feita a cesariana a pedido da paciente. A norma se distingue na segurança do feto” , diz Carlos Vital, presidente do Conselho Federal de Medicina
De acordo com estudos apresentados pelo conselho, promover partos antes da 39ª semana pode acarretar problemas nos pulmões, fígado e cérebro, provocando desconfortos respiratórios, icterícia e até lesões cerebrais.
De acordo com o presidente do CFM, Carlos Vital, a nova resolução servirá principalmente para assegurar a integridade do feto. “A autonomia do paciente já é estabelecida. A finalidade dessa resolução de 39 semanas é uma ênfase e uma instituição de um limite o qual deverá ser feita a cesariana a pedido da paciente. A norma se distingue na segurança do feto”, explica.
Segundo o coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia, José Hiran Gallo, a medida reforça a decisão da mulher e o amparo jurídico para a proteção do feto. “O médico tem a obrigação de explicar quais procedimentos devem ser adotados para a paciente. O conselho quer resguardar a autonomia da mulher brasileira”, afirma.
A membra da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia e conselheira do CFM, Adriana Scavuzzi, reforçou que a opção pelo parto cesáreo pode ser alterado a qualquer momento pela mulher, uma vez que a segurança médica do bebê esteja assegurada.
“É muito comum as pacientes já chegarem trazendo o próprio desejo para o parto, mas os prós e os contras têm que ser construídos durante o pré-natal. A paciente tem total direito de mudar de opinião durante esse processo.”
G1
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