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Sancionada lei que torna obrigatório uso de farol baixo durante o dia; multa para quem descumprir é R$ 85

O descumprimento da lei será considerado infração de trânsito média.

Por Campelo Sousa

24/05/2016 às 15h10 • atualizado em 24/05/2016 às 15h12

(Foto: Freepik / Divulgação )

Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei de nº 13.290/16, que torna obrigatório o uso, nas rodovias e nos túneis, de farol baixo aceso durante o dia. A lei passa a valer em 45 dias.

A partir de dia 08 de julho, quem for pego descumprindo a nova norma estará sujeito a multa no valor de R$ 85,13 e 4 pontos na habilitação. O descumprimento da lei será considerado infração de trânsito média.

A lei não é exclusividade do Brasil, outros países como a Suécia já possuem o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias como regra.

DIÁRIO DO SERTÃO

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