Prefeito de cidade na região de Catolé do Rocha emite decreto que autoriza morte de animais abandonados
O Núcleo de Justiça Animal da Universidade Federal da Paraíba denunciou a atitude do prefeito. O presidente disse que está tomando todas as providências necessárias para que o decreto seja revogado.
O prefeito de Brejo do Cruz, região de Catolé do Rocha, Tales Torricelli (PSDB), publicou um decreto na última segunda-feira (18) que dispõe sobre a regulamentação de recolhimento, apreensão e destinação de animais de pequeno, médio e grande porte. No documento está inserido a informação que, sendo o animal apreendido, o proprietário terá o prazo de sete dias para recolher, passando disso, o bicho poderá ser sacrificado.
No Artigo 3º, no parágrafo 1º diz o seguinte: “O prazo para o resgate do animal apreendido, contado do dia subsequente ao dia de sua apreensão, é de 07 (sete) dias úteis, passado esse prazo será feito a destinação conforme artigo 7º deste decreto”.
VEJA TAMBÉM
Cão é sacrificado sem está doente em Centro de Zoonoses do Cariri cearense
O Artigo 7º que se refere o texto anterior reza que caso não haja o resgate por parte dos donos, os animais terão a seguinte destinação: doação, sacrifício ou leilão em hasta pública.
Os animais que se refere o decreto podem ser classificados como: gatos cachorros, porcos, bodes, cabras, bois, vacas, cavalos, entre outros.
Clique aqui e veja o decreto na íntegra
DENÚNCIA
O Núcleo de Justiça Animal da Universidade Federal da Paraíba denunciou a atitude do prefeito de Brejo do Cruz. Segundo o Portal de Notícias Mais PB, o presidente Francisco Garcia, informou que as medidas estão sendo tomadas para confrontar a postura do gestor. “Estamos tomando todas as providências necessárias para que esse decreto seja revogado o mais rápido possível, dentre elas, a denúncia do gestor à Delegacia competente, bem como ao Ministério Público”, disse.
Conforme o Núcleo de Justiça Animal da UFPB, “A legislação regulamenta o controle populacional por meio de esterilização cirúrgica e NUNCA por MATANÇA INDISCRIMINADA, mandando, ainda, que os municípios criem campanhas educativas pelos meios de comunicação adequados, que propiciem a assimilação pelo público de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos”.
Marjorie Jordana Garcia Fernandes, secretária de administração do município, informou que no decreto não há “irregularidades”.
DIÁRIO DO SERTÃO
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário