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VÍDEO: Advogada explica em quais casos o cônjuge, companheiro e ex tem direito à pensão por morte no INSS

Thamiles Linhares alerta que a pensão por morte agora segue tabela com tempo de duração do benefício e que pode ser cancelada

Por Priscila Tavares

08/11/2023 às 17h54

A advogada Thamiles Linhares, em sua participação no programa Diário News, da TV Diário do Sertão, explicou em quais casos o cônjuge, companheiro e ex tem direito à pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

“O cônjuge  tem direito, uma vez demonstrado que tem a certidão do casamento, que tinha essa união, ele já vai ter direito a pensão por morte. O companheiro e a companheira vai ter direito, uma vez provada a existência da união estável. E o ex, ex-cônjuge, ex-companheiro, mesmo não estando mais alí no momento da morte com a pessoa falecida, se provar que ela tinha a dependência econômica do falecido, ela também vai ter direito a pensão por morte”, explicou a advogada.

Ela conta que é preciso cumprir requisitos para a pensão por morte como a qualidade de segurado, onde o falecido precisa estar contribuindo com o INSS, ou ser agricultor e provar a atividade rural.

Em questão de união homoafetiva ela afirma que também tem direito a pensão por morte.

“Já existe diversos julgados, o próprio INSS tem decisões favoráveis, já o reconhecimento até pelo STF [Supremo Tribunal Federal], que é possível essa união estável, inclusive, para direitos previdenciários. Então, tem os mesmos direitos dos casais que são heterosexuais”, disse.

Ela contou também, que o benefício de pensão por morte não é mais vitalício, que agora existe uma tabela com o tempo de duração do benefício de acordo com a idade do dependente.

DIÁRIO DO SERTÃO

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