VÍDEO: “Marginais tomaram conta das minhas contas”, relata influencer de Sousa que teve celular invadido
Mabel Costa teve a sua linha telefônica invadida por terceiros após falha de segurança da operadora e que, devido ao problema, suas redes sociais foram acessadas e seus seguidores foram vítimas de tentativas de golpes através do Instagram
A fisioterapeuta e influencer digital Mabel Costa ganhou uma ação de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) contra a operadora de telefone móvel TIM. Após a decisão a influenciadora se pronunciou nas redes sociais sobre o assunto.
“Eu tive todas as minhas contas invadidas, Instagram, e-mail, perdi acesso de tudo e aí vários marginais tomaram conta das minhas contas e começaram a aplicar golpes, golpe de pix pedindo dinheiro. Só que, eu tive vários gastos para recuperar minha conta, enfim, eu não poderia deixar passar. Eu fui atrás da minha advogada, juntei todas as provas, juntei todos os prints e graças a Deus saiu”, disse a influenciadora.
O caso aconteceu em 2022 quando ela teve a sua linha telefônica invadida por terceiros após falha de segurança da operadora e que, devido ao problema, suas redes sociais foram acessadas e seus seguidores foram vítimas de tentativas de golpes através do Instagram.
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“Eu fiquei sem minha ferramenta de trabalho, então nada mais justo do que procurar os meus direitos”, Afirmou Mabel.
Ela também detalhou como aconteceu a invasão em suas redes sociais, onde possui atualmente só em sua conta no Instagram mais de 91 mil seguidores e é uma das mais requisitadas influenciadoras a participar de concursos e outros tipos de eventos no Nordeste e em outras regiões do país.
Versão da TIM
Em sua defesa, a operadora TIM sustentou que “não concorreu para o ocorrido e que a alteração de titularidade somente é possível com apresentação de documentos da demandante, pugnando assim pela improcedência da ação em todos os seus termos”.
Decisão do juiz
Ao julgar o processo, o magistrado reconheceu a “configuração do nexo causal necessário à produção dos danos morais a partir de conduta específica da ré, uma vez que a invasão da conta mantida pela autora junto ao Instagram somente se viabilizou pela ‘troca de chip’ realizada indevidamente pela empresa ré, sem adoção de procedimentos de segurança que permitissem concluir que efetivamente foi a autora quem solicitou o serviço de troca de chip”.
Pelos fatos apresentados na demanda judicial, ao final, o juiz condenou a TIM ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) e ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). Da decisão, cabe recurso.
DIÁRIO DO SERTÃO
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