Lei de Júnior Araújo: cidadão pode consultar antecedentes criminais de parceiros
Sancionada no dia 19 de maio de 2022, a Lei Mariana Thomaz, que facilita a divulgação, por parte das instituições de assistência e proteção à mulher, dos locais onde podem ser consultados os antecedentes criminais de terceiros
Em consonância com a promulgada ‘Lei Mariana Thomaz’ (nº 12.297/22), formulada pelo legislativo estadual Júnior Araújo (PSB), o Judiciário Paraibano facilita agora o acesso à informação de antecedentes criminais de terceiros por meio de sua plataforma oficial (www.tjpb.jus.br). A premissa da referida lei, delineada no artigo 1º, estabelece que entidades estaduais voltadas à assistência e monitoramento da condição feminina deverão efetuar a promoção e divulgação das fontes de consulta mencionadas em seus espaços e materiais próprios.
O parlamentar expressou sua gratidão pelo compromisso dos poderes em reforçar e respeitar a lei em toda a sua grandeza.
“É uma experiência gratificante que, por meio de nossa contribuição parlamentar, podemos promulgar leis que terão de fato um impacto relevante e diário na vida dos paraibanos. Também estendendo meu mais sincero agradecimento ao Tribunal de Justiça da Paraíba, especialmente à Coordenadoria da Mulher, todos que desempenharam um papel monumental esforçando-se para trazer essa lei à ação para proteger e até mesmo resgatar as vidas de muitas mulheres paraibanas”, declarou Júnior Araújo.
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Para realizar tal consulta, os usuários deverão acessar a seção “Solicitar Certidão”, situada na parte superior do site. Através deste recurso, os solicitantes têm acesso à todas as informações necessárias para emitir um pedido de certidão de antecedentes criminais, que pode ser enviado via e-mail.
Ademais, a Lei Mariana Thomaz também incita campanhas variadas visando aumentar a conscientização e estimular comportamentos preventivos entre as mulheres. Uma dessas abordagens envolve o contato direto com a Coordenadoria da Mulher através do seguinte endereço eletrônico: http://(www.tjpb.jus.br)
Para viabilizar a concretização dos objetivos previstos na Lei Mariana Thomaz, são consideradas medidas efetivas: propaganda utilizando todos os recursos disponíveis, enfatizando condutas preventivas para combater a violência contra as mulheres e o feminicídio; ampla divulgação dos recursos online para consulta dos antecedentes criminais; promoção de eventos destinados à educação societal sobre o tema e também endereços onde tais registros criminais podem ser obtidos; além da oferta de múltiplos canais para denúncias.
Lei Mariana Thomaz:
Sancionada no dia 19 de maio de 2022, a Lei Mariana Thomaz, que facilita a divulgação, por parte das instituições de assistência e proteção à mulher, dos locais onde podem ser consultados os antecedentes criminais de terceiros. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e começa a valer a partir de 90 dias.
A lei estabelece que as instituições estaduais direcionadas à assistência e acompanhamento às mulheres devem promover, em seus espaços e materiais próprios, a divulgação dos sites e demais locais de consulta sobre os antecedentes criminais de terceiros.
Caso Mariana Thomaz:
O corpo da estudante de Medicina, Mariana Thomaz, foi encontrado no dia 12 de março de 2022, em um apartamento na orla da Praia do Cabo Branco, em João Pessoa. Após a polícia receber uma ligação do então acusado, hoje pronunciado, Johannes Dudeck, informando que Mariana estava tendo convulsões. A investigação observou sinais de esganaduras. Johannes foi preso no local e encaminhado para um presídio especial de João Pessoa e seu julgamento, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa será no dia 20 de setembro.
DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria
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