VÍDEO: Advogada previdenciarista explica quais doenças dão direto ao BPC e como receber o benefício do INSS
A advogada previdenciarista Anastácia Borges disse que o BPC é um benefício assistencial e o indivíduo precisa se enquadrar em alguns requisitos estabelecidos pelo próprio INSS
A advogada previdenciarista Anastácia Borges, esteve no programa Olho Vivo desta terça-feira (13) explicando como funciona o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social) e quem tem direito ao benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
“Nós temos várias pessoas que precisam receber o BPC/LOAS, mas não sabem que se enquadra no quesito para receber. Esse BPC é um benefício de prestação continuada, é um benefício assistencial dado pelo governo Federal as pessoas que não tem condição de se autossustentar, nem receber nenhuma ajuda por parte da família”, disse Anastácia.
A advogada informou que, como é um benefício assistencial, o indivíduo precisa se enquadrar em alguns requisitos estabelecidos pelo próprio INSS, como: ter 65 anos ou mais; ou se tiver alguma deficiência que lhe incapacite de trabalhar, juntamente com uma renda igual ou inferior à 1/4 do salário mínimo por pessoa.
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Segundo ela, o BCP é diferente da aposentadoria, pois uma é um benefício assistencial do governo que independe da contribuição com o INSS e o outro parte do recolhimento da contribuição.
“O BPC é um auxílio, ele é uma assistência do governo, a aposentadoria não. Para que você tenha direito à aposentadoria você tem que contribuir. Seja através de um trabalho como autônomo, que você faz o seu próprio recolhimento e encaminha a previdência, seja através de um trabalho que tem o recolhimento feito em folha de pagamento, diretamente encaminhado pelo empregador à previdência social”, destacou.
Anastácia pontua que não existe uma portaria que liste as patologias que dão direito ao benefício. Ela também falou que o BPC é um valor fixo, de um salário mínimo e que não tem direito ao 13º.
“Não existe um rol taxativo de doenças que vão lhe dar direito a receber o benefício. São doenças de cunho intelectual, são doenças mentais, deficiências auditivas, uma deficiência de visão, todas elas se enquadram, mas nós não temos hoje uma portaria específica para dizer quais são as deficiências que se enquadram para o auxílio BPC/LOAS”, pontuou Anastácia.
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