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VÍDEO: Advogada sousense orienta como adquirir aposentadoria do INSS, BPC e aposentadoria rural

Thamiles Linhares é advogada especialista em direito previdenciário e falou das regras para fazer a solicitação dos benefícios. Ela ressaltou também a importância de ter um advogado desde o início do processo

Por Priscila Tavares

08/04/2023 às 15h57

Em entrevista ao programa Diário News, da TV Diário do Sertão, a advogada especialista em direito previdenciário, Thamiles Linhares, esclareceu quem tem direito a aposentadoria e orientou como adquirir o benefício do INSS, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e aposentadoria rural.

Thamiles Linhares explicou que para ter direito ao benefício previdenciário a mulher deve ter 62 anos de idade e o homem 65 com pelo menos 15 anos de contribuição.

Ela disse que também é possível conseguir o benefício mesmo sem nunca ter contribuído, o que seria um benefício assistencial. “É o chamado BPC, Benefício de Prestação Continuada. Existe a possibilidade de você se aposentar vertendo contribuições para o INSS, mas se você não fez essas contribuições ao longo da sua vida existe a possibilidade ainda de requerer o BPC”, disse a jurista.

Para conseguir o BPC, mais conhecido como LOAS, é preciso seguir algumas regras:

“Ele é um benefício assistencial e existem dois tipos de requerer esse LOAS, pode ser por idade que é o idoso, precisa ter 65 anos ou mais; e existe por deficiência, para esse requisito da deficiência é preciso comprovar o impedimento a longo prazo”, ressalta.

Além da idade o BPC Idoso precisa que o grupo familiar tenha uma renda igual ou inferior a um quarto do salário mínimo e o idoso tem que provara ao INSS que não tem como prover a própria subsistência nem ter ela provida por nenhum familiar. Já o BPC Deficiente passa por duas perícia, a médica e a avaliação social. Ela ressalta que o LOAS tem o valor de um salário mínimo e não tem direito a 13º ou deixar o benefício para um dependente após a morte.

Ela explica que existe muitas pessoas que tem direito ao benefício previdenciário, mas recebe o LOAS. “As vezes tem direito a um benefício previdenciário que é mais vantajoso tanto pelo fato de receber o 13º, como pelo fato de deixar essa possibilidade da pensão por morte para os dependentes”, disse.

Thamiles ressalta a importância de ter um advogado para requerer benefícios do INSS. Segundo ela, o advogado sabe os documento necessários para requerer o benefício e que muitas vezes quando a pessoa faz o requerimento sozinha acaba juntando documentos que podem atrapalhar o pedido.

Sobre se aposentar e continuar trabalhando Thamiles informa que é possível, mas depende do caso. “Se for aposentadoria por invalidez e for a mesma atividade não é recomendado que se faça, mas uma pessoa que se aposentou por idade ou por tempo de contribuição é plenamente possível que ela continue trabalhando. Existem muitas pessoas que fazem isso”, ressaltou.

A advogada informou que, mesmo após a reforma trabalhista de 2019, a aposentadoria rural não teve mudanças.

“Nós tivemos uma reforma em 2019 que mudou muita coisa e nem tudo foi para melhor, para o assegurado dificultou bastante e para o assegurado especial, o trabalhador rural continua se aposentando com 5 anos a menos, 55 anos a mulher e 60 o homem, e precisa comprovar a atividade rural”

Thamiles disse ainda que é plenamente possível fazer a acumulação de dois benefícios com a aposentadoria e a pensão por morte.

DIÁRIO DO SERTÃO

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