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Léo e Carlos Rafael são absolvidos em sentença no âmbito da Operação Andaime, mas Carlos Antônio é condenado

Na sentença que tem como alvo o chamado "Núcleo Cajazeiras" da operação, o juiz absolveu das imputações que lhes foram feitas os réus Leonid Souza de Abreu e Carlos Rafael Medeiros de Souza

Por Luis Fernando Mifô

17/02/2023 às 18h07 • atualizado em 17/02/2023 às 18h16

Os ex-prefeitos Léo Abreu e Carlos Rafael (Foto: Divulgação)

Os ex-prefeitos de Cajazeiras Léo Abreu e Carlos Rafael foram absolvidos em sentença proferida pelo juiz substituto Thiago Batista de Ataíde, da 8ª Vara Federal da Paraíba (em Sousa), no Processo Nº 0801405-98.2017.4.05.8202 da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Andaime, que desde 2015 investiga uma organização criminosa especializada em fraudar licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte. Segundo o MPF, essa organização “mascara” desvios de recursos públicos, lava dinheiro desviado e frauda os fiscos federal e estadual utilizando empresas “fantasmas”.

Essa é uma das diversas ações que foram ajuizadas pelo MPF no âmbito da Operação Andaime contra ex-gestores, ex-secretários, ex-construtores, empresas de construção civil entre outros. Segundo a defesa de Léo Abreu e Carlos Rafael, essa ação é uma das mais complexas e mais importantes devido à quantidade de contratos e réus envolvidos.

Na sentença que tem como alvo o chamado “Núcleo Cajazeiras” da operação, o juiz absolveu das imputações que lhes foram feitas os réus Leonid Souza de Abreu (Léo Abreu, ex-prefeito), Carlos Rafael Medeiros de Souza (Carlos Rafael, ex-prefeito), Mario Messias Filho (Marinho, empresário), além de outros onze réus, sendo nove pessoas físicas e duas pessoas jurídicas.

Contra os ex-prefeitos Léo Abreu e Carlos Rafael constava a acusação de envolvimento em atos ilícitos praticados em licitações de obras de pavimentação urbana, através de contratos administrativos firmados entre o Município de Cajazeiras com empresas privadas. Para o MPF, os contratos administrativos assinados pelo Município de Cajazeiras, iniciados em 2008, continuaram livremente nas três gestões seguintes.

Após a defesa dos dois ex-prefeitos, coordenada pelo escritório Quirino Advocacia, colher as provas e apresentá-las nos autos do processo, o juiz absolveu Léo e Carlos Rafael das acusações do Ministério Público Federal de enriquecimento ilícito e participação no esquema de fraudes.

Carlos Antônio condenado

Já o ex-prefeito Carlos Antônio Araújo de Oliveira foi condenado pela prática de improbidade na modalidade danos ao erário e favorecimento ao enriquecimento ilícito. Segundo a sentença, ele deve ressarcir ao erário R$ 11.353,00 (onze mil trezentos e cinquenta e três reais). Além de Carlos Antônio, mais cinco réus foram condenados a ressarcimento ao erário e alguns tiveram os direitos políticos suspensos (essa pena não se aplica a Carlos Antônio nessa sentença). Ainda cabe recursos para todos os réus.

Carlos Antônio foi citado em delação premiada como suposto líder do “Núcleo Cajazeiras” do esquema de licitação em fraudes. Mas nos autos dos processos, sua defesa alegou inexistência de prova de dolo, de enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário; e assegurou também que Carlos Antônio foi citado na delação de um empresário apenas por causa de interesses particulares do denunciante, que teria sido taxado de “bandido” em uma entrevista prestada pelo ex-prefeito.

“Em sua defesa, o réu CARLOS ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA sustentou em sede de alegações finais (id. 4058202.10396731) que a documentação colhida na fase de investigação demonstraria que a Prefeitura Municipal de Cajazeiras teria realizado alguns procedimentos licitatórios para a realização de obras de pavimentação com paralelepípedo, no final do ano de 2008, ou seja, nos dias do último ano da gestão do defendente, que, por essa razão, não teria executado nenhum serviço relativo à tais licitações, os quais teriam sido realizados nas duas administrações seguintes, no período compreendido entre 2009 a 2015, quando não mais exercia cargo na Prefeitura Municipal de Cajazeiras-PB.”, diz um trecho do processo.

Em contato com o Diário do Sertão, a defesa do ex-prefeito Carlos Antônio disse que ainda vai se inteirar melhor da decisão, por haver algumas “inconsistências”, e só depois irá se pronunciar.

DIÁRIO DO SERTÃO

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