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VÍDEO: Advogado de Cajazeiras explica que auxílio reclusão “nunca será superior a um salário mínimo”

Léo Feitosa destaca que não são todos os prisioneiros que têm direito a receber o benefício, apenas os apenados que estão cumprindo pena em regime fechado, que são baixa renda e que contribuíram com pelo menos 24 parcelas mensais ao INSS

Por Diário

17/01/2023 às 17h28 • atualizado em 17/01/2023 às 17h34

Em sua coluna semanal, Direto ao Ponto, o advogado Léo Feitosa desmente as fake news divulgadas por bolsonaristas, em que diziam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria aumentado o benefício do auxílio-reclusão para familiares de detentos.

O advogado informa que o auxílio “nunca será superior a um salário mínimo, em alguns casos pode ser até inferior”. Esse aumento divulgado nas redes sociais e em grupos de whatsapp, nos últimos dias, refere-se ao reajuste do teto que estabelece se o detento faz parte do grupo de baixa renda, um dos pré-requisitos para que seus familiares recebam o auxílio-reclusão.

“Que fique esclarecido que esse valor de R$ 1.754,00 é apenas o teto estabelecido pela portaria para ver se aquela pessoa preenche os requisitos, se ele está entre aqueles que são de baixa renda para que seus dependentes possam receber este benefício durante o período que ele estiver preso em regime fechado. Reestabelecida a liberdade está também cessado o direito”, esclarece o advogado.

Léo Feitosa destaca ainda que não são todos os prisioneiros que têm direito a receber o benefício, apenas os apenados que estão cumprindo pena em regime fechado, que são baixa renda e que contribuíram com pelo menos 24 parcelas mensais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

DIÁRIO DO SERTÃO

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