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VÍDEO: Advogada fala sobre idade, valores, motivos e o que fazer para adquirir o BPC/LOAS

A advogada comenta que o beneficio tem o valor de um salário mínimo, sem direito ao 13º, e é destinado para aquelas pessoas que nunca contribuíram com o INSS

Por Diário

07/05/2022 às 20h03 • atualizado em 07/05/2022 às 20h09

Em participação ao programa Diário News da Rede Diário do Sertão, a advogada previdenciária, Francismeire Lacerda, explicou qual idade, valores e motivos para adquirir o BPC/LOAS, o Benefício de Prestação Continuada da pessoa com deficiência.

A advogada comenta que o beneficio tem o valor de um salário mínimo, sem direito ao 13º, e é destinado para aquelas pessoas que nunca contribuíram com o INSS.

“Podemos dizer que ele atende a todas as pessoas que detenham alguma necessidade especial, por exemplo, alguma doença grave. O BPC também é uma forma que o Governo Federal encontrou para ajudar as pessoas mais necessitadas, que não tem renda ou não podem trabalhar para manter o sustento familiar”, disse.

Francismeire ressalta que para os casos normais, os idosos podem dar entrada a partir dos 65 anos de idade, e os portadores de deficiência podem fazer o recebimento do beneficio antes mesmo de completar esta idade. Ela explica também como podem ser feitos os trâmites legais para o recebimento.

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