VÍDEO: Advogado do sindicato contesta decisão judicial que suspendeu greve de professores em Itaporanga
Desembargador considerou greve ilegal por não ter quantidade mínima de aulas durante esse período
O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque determinou, na sexta-feira (4), o fim da greve dos professores da rede municipal de Itaporanga. Decisão decorreu de uma ação movida pelo Município, que alega prejuízo educacional aos estudantes.
O desembargador julgou procedente o pedido de liminar do Município e estipulou multa diária de R$ 10 mil até R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem pelo do SINTEMI (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Itaporanga). Ele considerou que a greve é ilegal por não ter uma quantidade mínima de aulas durante esse período.
Já o advogado do sindicato, Paulo Conserva, contesta a suspensão da greve e diz que está avaliando a decisão da Justiça para saber que procedimento tomar juntamente com a categoria.
“Ao meu ver o Tribunal errou porque, sendo essa argumentação, deveria ter intimado o sindicato para se adequar a aquilo que ele compreendeu como sendo inadequado, e não suspender a tramitação de uma greve que estava em pleno vigor”, disse o advogado.
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Justificativa do prefeito
Quando os professores entraram em greve no dia 14 de fevereiro, o prefeito Divaldo Dantas emitiu uma nota de esclarecimento alegando que o Município não tem condições financeiras para implantar o percentual de reajuste do piso porque “sofre com desiquilíbrio fiscal, econômico-financeiro, decorrente da gradual diminuição da arrecadação e das transferências dos recursos por parte do Governo Federal, frente a manutenção das despesas correntes, sobretudo da folha de pagamento, inclusive das contribuições previdenciárias” (leia a nota completa aqui).
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