header top bar

section content

VÍDEO: Processo eleitoral que pode determinar nova eleição em Cachoeira dos Índios é encaminhado ao STF

A partir de agora, será discutida a matéria constitucional no âmbito do STF e, com isso, poderão haver mudanças na decisão prolatada em julho desse ano, pela Corte de Justiça Eleitoral

Por José Dias Neto

22/10/2021 às 08h45

Em decisão prolatada na data de 06 de outubro de 2021, nos autos do Recurso Especial Eleitoral nº 0600222.82.2020.6.15.0068, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luís Roberto Barroso admitiu recurso extraordinário interposto pelo prefeito afastado de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas de Sousa e, portanto, determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir de agora, será discutida a matéria constitucional no âmbito do STF e, com isso, poderão haver mudanças na decisão prolatada em julho desse ano, pela Corte de Justiça Eleitoral, a qual determinou a realização de novas eleições em Cachoeira dos Índios, por ter reconhecido que houve terceiro mandato do prefeito eleito Allan Seixas.

VEJA MAIS: 

VÍDEO: Por falta de quórum, ministro retira da pauta o julgamento do prefeito afastado de Cachoeira

”Consta dos autos que o recorrente, durante o mandato de vice-prefeito do município de Cachoeira dos Índios/PB, assumiu a prefeitura no período de 31.08.2016 a 08.09.2016 e, em seguida, elegeu-se prefeito nas Eleições 2016. Em razão disso, concluiu-se não ser possível sua candidatura no pleito de 2020, por estar caracterizar terceiro mandato consecutivo”, diz trecho da decisão.

Allan Seixas de Cachoeira dos Índios. Foto: Reprodução / Instagram

VEJA O RECURSO ESPECIAL ELEITORAL DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS-PARAÍBA

A BATALHA JUDICIAL

Allan Seixas foi reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios em 2020, mas não assumiu o cargo porque sua candidatura foi indeferida após uma ação na Justiça que o acusa de estar tentando exercer um terceiro mandato consecutivo.

A ação alega que Allan Seixas estaria tentando exercer o terceiro mandato seguido porque em 2016, quando era vice-prefeito, assumiu o município na ausêcia do então prefeito. Porém, a defesa de Allan afirma que foram por apenas 8 dias, e que isso não configura um mandato.

DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: