VÍDEO: Processo eleitoral que pode determinar nova eleição em Cachoeira dos Índios é encaminhado ao STF
A partir de agora, será discutida a matéria constitucional no âmbito do STF e, com isso, poderão haver mudanças na decisão prolatada em julho desse ano, pela Corte de Justiça Eleitoral
Em decisão prolatada na data de 06 de outubro de 2021, nos autos do Recurso Especial Eleitoral nº 0600222.82.2020.6.15.0068, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luís Roberto Barroso admitiu recurso extraordinário interposto pelo prefeito afastado de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas de Sousa e, portanto, determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir de agora, será discutida a matéria constitucional no âmbito do STF e, com isso, poderão haver mudanças na decisão prolatada em julho desse ano, pela Corte de Justiça Eleitoral, a qual determinou a realização de novas eleições em Cachoeira dos Índios, por ter reconhecido que houve terceiro mandato do prefeito eleito Allan Seixas.
VEJA MAIS:
VÍDEO: Por falta de quórum, ministro retira da pauta o julgamento do prefeito afastado de Cachoeira
”Consta dos autos que o recorrente, durante o mandato de vice-prefeito do município de Cachoeira dos Índios/PB, assumiu a prefeitura no período de 31.08.2016 a 08.09.2016 e, em seguida, elegeu-se prefeito nas Eleições 2016. Em razão disso, concluiu-se não ser possível sua candidatura no pleito de 2020, por estar caracterizar terceiro mandato consecutivo”, diz trecho da decisão.
VEJA O RECURSO ESPECIAL ELEITORAL DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS-PARAÍBA
A BATALHA JUDICIAL
Allan Seixas foi reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios em 2020, mas não assumiu o cargo porque sua candidatura foi indeferida após uma ação na Justiça que o acusa de estar tentando exercer um terceiro mandato consecutivo.
A ação alega que Allan Seixas estaria tentando exercer o terceiro mandato seguido porque em 2016, quando era vice-prefeito, assumiu o município na ausêcia do então prefeito. Porém, a defesa de Allan afirma que foram por apenas 8 dias, e que isso não configura um mandato.
DIÁRIO DO SERTÃO
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário